Categoria Politica  Noticia Atualizada em 27-02-2014

Com absolvição em quadrilha, Dirceu poderá deixar prisão
Genoino, ainda que volte à prisão, pode ir para regime aberto em 6 meses.
Com absolvição em quadrilha, Dirceu poderá deixar prisão
Foto: http://blogs.estadao.com.br/

Mariana Oliveira e Nathalia Passarinho

Com a absolvição pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do crime de formação de quadrilha nesta quinta-feira (27), a situação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu fica definida e ele poderá reivindicar, a partir de março de 2015, mudança do regime semiaberto (no qual é possível trabalhar durante o dia) para o regime aberto, que pode ser convertido em prisão domiciliar.

As informações fazem parte de documento enviado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de dezembro do ano passado sobre a pena que Dirceu já começou a cumprir, de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.

O ex-ministro havia sido condenado também por 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha em 2012, mas não começou a cumprir a pena por esse crime porque tinha direito a recursos. Ao julgar esses recursos nesta quinta, o Supremo, por maioria de votos, decidiu que não havia provas de que Dirceu e outros sete condenados se associaram para cometer crimes. Na avaliação da maioria do Supremo, não ficou configurado o delito de formação de quadrilha.
Além de poder reivindicar transferência para o regime aberto em março de 2015, o documento mostra ainda que, a partir de julho de 2016, o ex-ministro pode obter liberdade condicional.

A progressão de regime é permitida, pelo Código Penal, após o cumprimento de um sexto da pena. Segundo a Vara de Execuções Penais, como não há estabelecimentos de regime aberto no Distrito Federal, as penas são cumpridas em casa.

No regime de liberdade condicional, o condenado tem a liberdade antecipada, mas ainda precisa prestar contas à Justiça.

O ex-presidente do PT José Genoino, que cumpre prisão domiciliar provisória em razão do estado de saúde, ainda que volte para o presídio por decisão do Supremo, poderá pedir para migrar para o regime aberto em seis meses, a partir de agosto deste ano.

Marcos Valério, que com a absolvição de lavagem de dinheiro cumprirá pena de 37 anos e cinco meses em regime fechado, só pode pedir progressão para o semiaberto em fevereiro de 2020. A pena dele, segundo a VEP, só termina em 2051.

Com as absolvições, confira quando cada um dos condenados que teve recurso analisado nesta quinta poderá pedir progressão, ter liberdade condicional e quando se encerrará a punição:

José Dirceu
Pena total: 7 anos e 11 meses
Progressão de regime: 12/03/2015
Livramento condicional: 05/07/2016
Término da pena: 15/10/2021

Delúbio Soares
Pena total: 6 anos e 8 meses
Progressão de regime: 25/12/2014
Livramento condicional: 04/02/16
Término da pena: 15/07/2020

José Genoino
Pena total: 4 anos e 8 meses
Progressão de regime: 25/08/2014
Livramento condicional: 04/06/2015
Término da pena: 15/07/2018

Marcos Valério
Pena total: 37 anos, 5 meses e 6 dias
Progressão de regime: 10/02/2020
Livramento condicional: 07/05/2026
Término da pena: 21/04/2051

Cristiano Paz
Pena total: 17 anos, 8 meses e 20 dias
Progressão de regime: 29/10/2016
Livramento condicional: 11/10/2019
Término da pena: 05/08/2031

Ramon Hollerbach
Pena total: 19 anos, 9 meses e 20 dias
Progressão de regime: 06/03/2017
Livramento condicional: 21/06/2020
Término da pena: 05/09/2033

José Roberto Salgado
Pena total: 8 anos e 2 meses
Progressão de regime: 25/03/2015
Livramento condicional: 04/08/2016
Término da pena: 15/01/2022

Katia Rabello
Pena total: 14 anos e 5 meses
Progressão de regime: 09/04/2016
Livramento condicional: 04/09/2018
Término da pena: 15/04/2028

Com absolvição em quadrilha, Dirceu poderá deixar prisão em um ano
A partir de março de 2015, ele poderá pedir progressão para regime aberto.
Genoino, ainda que volte à prisão, pode ir para regime aberto em 6 meses.

Fonte:

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir