Categoria Esportes  Noticia Atualizada em 07-03-2014

TJD-SP interdita Romildão por ofensa racista a Arouca em vitória do Santos
Estádio do Mogi Mirim está impossibilitado de receber jogos pelo Paulistão "até a decisão final de processo disciplinar instalado para averiguar os fatos ocorridos"
TJD-SP interdita Romildão por ofensa racista a Arouca em vitória do Santos
Foto: globoesporte.globo.com

O Mogi Mirim está impedido de utilizar o Estádio Romildo Ferreira. A decisão é do Tribunal de Justiça Desportivo (TJD) da Federação Paulista de Futebol (FPF), que nesta sexta-feira anunciou que o local está interditado após ofensas racistas da torcida do Mogi Mirim contra o volante Arouca logo depois da vitória santista, por 5 a 2, na noite anterior, pelo Paulistão. A medida "será mantida até a decisão final de processo disciplinar instalado para averiguar os fatos ocorridos".

O presidente da Federação, Marco Polo Del Nero, já havia se pronunciado em nota oficial no site da entidade repudiando a atitude da torcida do Mogi, garantindo que o caso seria comunicado ao Tribunal para que as medidas cabíveis fossem tomadas. O dirigente citou, ainda, que o caso não ficasse impune para servir de exemplo ao mundo esportivo.

- De nossa parte, faremos o possível para que mais este caso de desrespeito ao próximo e ao ser humano de um modo geral, não fique impune, já que temos elementos para tal através do nosso Tribunal de Justiça Desportiva, que prevê punição ao clube mandante com multa e até perda do mando de campo. (...) As provas, que já estão sendo reunidas para que tenhamos a possibilidade de dar o exemplo ao mundo do futebol que, infelizmente, tem registrado diversos casos semelhantes nos últimos meses - diz parte da nota.

Inconformado com a decisão, o Mogi Mirim promete recorrer da decisão e liberar o estádio. Por meio do site oficial, o vice-presidente Wilson Bonetti (braço direito de Rivaldo) coloca a responsabilidade pela punição na imprensa, pois o Sapo não teve direito a defesa. O dirigente alega, ainda, que o próprio Arouca nega ter ouvido a palavra "macaco", mas garante que o clube não concorda com ofensa racista por parte da torcida.

- Fomos punidos sem apresentar nenhuma defesa e a decisão foi tomada com base em informações divulgadas pela mídia, mas sem nenhuma consistência. Até o próprio jogador declara em nota oficial que não ouviu a ofensa e que foi informado por repórteres. O Mogi Mirim repudia qualquer tipo de agressão física ou moral e sempre primou para a segurança em seu estádio - disse o vice-presidente.

Na íntegra, abaixo, a decisão do Federação Paulista de Futebol e do TJD-SP:

Após atos de racismo da torcida, Mogi Mirim tem estádio interditado

Devido aos atos de racismo por parte de torcedores do Mogi Mirim dirigidos ao atleta Marcos Arouca da Silva, do Santos, após partida realizada na noite da quinta-feira (06), pela Série A1 do Campeonato Paulista, o Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado de São Paulo interditou o estádio Romildo Vitor Gomes Ferreira, do Mogi Mirim EC.

A ação se tornou necessária considerando que as ações da torcida do Mogi Mirim maculam de forma indelével a disciplina desportiva e também os princípios básicos de civilidade e humanismo.

A interdição do estádio será mantida até a decisão final de processo disciplinar instalado para averiguar os fatos ocorridos.

Resolução nº 2 – Interdição de Praça de Esportes-discriminação.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SíO PAULO

LEI 9.615 DE 24.03.1998.

RESOLUÇíO 02/2014

O Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que, após a partida entre o Mogi Mirim EC. e o Santos F.C., realizada no dia de ontem 06/03/2014, conforme noticiário esportivo divulgando amplamente o comportamento discriminatório de torcedores do Mogi Mirim EC., contra o atleta do Santos F.C., Marcos Arouca da Silva.

CONSIDERANDO que tal forma de agir macula de forma indelével a disciplina desportiva, macula, igualmente, os princípios básicos de civilidade e humanismo.

RESOLVE:

Nos termos do art. 170-VI do CBJD, combinado com o artigo 243-G e §§ 1º,2º e 3º, também do CBJD.

INTERDITAR a praça de esportes do Mogi Mirim EC., até decisão final de processo disciplinar ora instalado.

Dê-se ciência à FPF e a agremiação do teor desta Resolução.

Encaminhe-se o expediente relacionado com o feito, ao douto Procurador Geral para as providências cabíveis.

Fonte: globoesporte.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir