Categoria Geral  Noticia Atualizada em 16-03-2014

Legado do processo do mensalão no Supremo
Professores avaliam que decisões criaram precedente para outras ações.
Legado do processo do mensalão no Supremo
G1

Professores de direito do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) listaram, a pedido do G1, as principais decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão. Na avaliação dos especialistas, a Suprema Corte tomou decisões, ao julgar a ação penal, que servirão de "precedente" em outros processos, ou seja, serão usadas para nortear outros julgamentos.

Com as condenações de 24 dos 38 réus, o Supremo concluiu nesta semana o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O tribunal começou a julgar o caso em agosto de 2012 e terminou, após quase 20 meses e 69 sessões, o julgamento dos embargos infringentes, últimos recursos possíveis aos condenados.

O Centro de Justiça e Sociedade é integrado pelos professores Joaquim Falcão, Adriana Lacombe, Diego Werneck, Tânia Rangel, Thiago Bottino, Pedro Abramovay, Fernando Leal, Mário Machado, Vitor Chaves e Lucas Aguiar. Confira abaixo os temas destacados.

1) ATO DE OFÍCIO EM CORRUPÇíO
Segundo os professores, o Supremo alterou a interpretação para caracterização do delito, deixando de exigir que se demonstre qual ato foi praticado pelo funcionário público em troca de possíveis benefícios, o chamado ato de ofício.
Alguns advogados de réus do mensalão argumentaram que não ficou comprovado ato de ofício em troca do recebimento de dinheiro. O ato de ofício seria a votação a favor do governo. No julgamento de outra ação penal, sobre o ex-presidente Fernando Collor de Mello, o Supremo absolveu acusados porque não havia prova do ato praticado em troca da vantagem recebida.
No caso do mensalão, a interpretação foi de que não era necessário provar que o parlamentar votou a favor do interesse do governo.

2) DIREITO DE DEFESA
Na avaliação dos especialistas da FGV, o Supremo confirmou o direito de defesa, recebendo e julgando todos os recursos apresentados. Um dos pontos principais foi a confirmação da validade dos embargos infringentes para ações penais que tramitam no Supremo. O recurso é válido para o condenado que obteve ao menos quatro votos favoráveis na condenação e permite a reanálise das acusações, autorizando, na prática, um novo julgamento no delito específico onde houve a divergência.
3) LAVAGEM DE DINHEIRO
Ao julgar os últimos recursos, o Supremo adotou, na avaliação dos professores, uma "postura mais liberal". Isso porque o tribunal considerou que não pode ser considerada lavagem de dinheiro a tentativa de ocultar valores recebidos em razão do crime de corrupção. Ou seja, os ministros avaliaram que um mesmo ato não pode ser usado para condenações por crimes diferentes.
O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi absolvido porque enviou a mulher para sacar dinheiro na boca do caixa. O Supremo considerou que isso foi consequência do crime de corrupção e não lavagem de dinheiro.
"Sobretudo nos embargos infringentes, o STF adotou uma postura mais liberal, excluindo o crime de lavagem quando a ocultação dos valores poderia caracterizar mero exaurimento do crime de corrupção, evitando punir a mesma pessoa duas vezes pelo mesmo fato."
4) INSTÂNCIA ÚNICA
O Supremo entendeu que o julgamento diretamente na Suprema Corte de pessoas com foro privilegiado ou de acusados envolvidos com essas autoridades não viola o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura que um cidadão possa recorrer a outra instância de uma decisão condenatória. Pelo entendimento, o duplo grau de jurisdição não vale para quem tem foro ou é julgado com autoridades que têm foro.
5) PENDÊNCIA
Um dos temas pendentes no julgamento foi o futuro de parlamentares condenados no Supremo, se a condenação gera perda automática do mandato ou se, após a decisão judicial, o Congresso deve abrir processo para que os demais parlamentares definam sobre a perda do mandato.
No caso do mensalão, em 2012, o STF entendeu que a perda do cargo era automática. Com nova composição, no ano passado, o tribunal alterou o entendimento e decidiu que cabe ao Congresso deliberar sobre a perda do cargo. O tema deve voltar a ser discutido no plenário em futuras condenações em outros processos.

Especialistas apontam legado do processo do mensalão no Supremo
Professores avaliam que decisões criaram precedente para outras ações.
STF concluiu análise de recursos da ação nesta semana após 69 sessões.

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir