Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-04-2014

Justiça determina fornecimento de medicação à criança com doença rara
Ministério Público do Estado determinou fornecimento imediato do remédio. Síndrome de West manifesta-se com grave de epilepsia em crianças.
Justiça determina fornecimento de medicação à criança com doença rara
Foto:g1.globo.com

A justiça de Santarém, oeste do Pará, concedeu uma liminar requerida pelo Ministério
Público do Estado e determinou o fornecimento da medicação Cortrozina a um bebê de 10 meses portador de síndrome de West, um caso raro de epilepsia. A família da criança reclamou da falta de assistência pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que, até então, não oferece o medicamento para o tratamento.

Caíque Fernandes sobrevive tomando remédios, mas desde dezembro de 2013 precisa tomar um
medicamento com alto custo que não é fabricado no Brasil. O remédio não consta na lista do SUS e, por isso, o bebê não estaria sendo medicado. O MP de Santarém ajuizou ação contra o estado do Pará e o município de Santarém, para garantir o fornecimento do medicamento.

O juiz Rafael Grehs estabeleceu prazo de 48 horas a partir da intimação expedida em regime de urgência, para que Estado e o município cumpram a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo promotor de justiça Túlio Novaes.

De acordo com a decisão, ficou demonstrado por meio dos laudos médicos a necessidade da medicação, negada pela conduta dos réus e dificultando o acesso à saúde.

O juiz acatou o pedido do MP e determinou a ao Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde (Sespa), e ao município, pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o fornecimento de "Cortrosina depot 25 mg" na quantidade receitada de dez ampolas, no prazo de 48 horas, sob pena de multa pessoal, em caso de descumprimento, no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

A decisão foi emitida no dia 27 de março, sendo determinada em regime de urgência a citação dos réus. Nos pedidos finais, caso haja necessidade concreta, o MP pede o bloqueio dos valores da conta da publicidade institucional dos demandados, no montante necessário ao tratamento da criança. E que sejam os réus obrigados a juntar nos autos as notas de compras do medicamento adquirido em virtude da ação.

A síndrome de West manifesta-se como uma forma grave de epilepsia em crianças, em geral com menos de um ano de idade. As convulsões são de difícil controle e podem chegar até o número de 100 por dia. Várias medicações disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) foram ministradas à criança, sem efeito, e o novo medicamento foi indicado por médico especialista como forma de controlar a doença e minimizar as possíveis sequelas.

O G1 tenta contato com a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para mais informações.


Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir