Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 17-04-2014

PORQUE NíO SE PODE CALAR UM VEREADOR
Diz a Constituição Federal que os Poderes são independentes entre si, mas harmônicos. Não é o que vemos na prática, onde o Poder Executivo procura exercer desmedida influência sobre o Legislativo, aqui valorado no âmbito municipal.
PORQUE NíO SE PODE CALAR UM VEREADOR

Não raro, vemos Prefeitos que querem submeter os Vereadores exigindo apoio irrestrito em suas ações, e retalhando, se assim não se curvar o vereador. Há exceções, reconheçamos, mas em regra, funciona assim. Nesse contexto há uma troca recíproca de interesses e favores, com a Administração prestigiando aqueles Edis que votem com o governo, direcionando obras para as comunidades dos aliados. Esse modo de agir – que não é exclusivo dos Municípios de Itapemirim, Marataízes ou qualquer outro – corrompe o sistema democrático e produz, quase sempre, prejuízos à população com políticas pontuais que nem sempre estão dentro de uma escala de prioridades.

Com essa prática viciada, o Poder do Executivo é imposto, às vezes, de forma desleal, submetendo integralmente o Parlamento. Já vivemos esse quadro na administração anterior quando havia um administrador de fato, revestido de enormes poderes, que exercia estreito controle das votações na Câmara, exigindo aprovação dos projetos que para lá eram encaminhados, nos exatos termos como propostos. Não se admitia alterações muito menos parecer contrário da área técnica-jurídica. Nesse ponto, por sinal, havia um embate especial, pois os Vereadores, embora orientados tecnicamente de que a matéria era ilegal ou mesmo in constitucional, com raras exceções, aprovavam o projeto, para agradar o Executivo. Raros e louváveis Vereadores "ousavam" discordar, mas existiam. Justiça seja feita. Era proibido ao Vereador "questionar"; fiscalizar então, nem pensar. A Câmara estava submetida pela maioria, e essa omissão, ao certo contribuiu para o descalabro que se instalou na Prefeitura, resultando em seguidas intervenções do Poder Judiciário, afastando o primeiro gestor e causando uma transição administrativa forçada, que permanece há vários meses, em decisões e julgados que estão sendo mantidos pelas instâncias superiores.

Esse quadro de submissão imposto ao Legislativo, que não era aceito por todos os vereadores, ressalte-se, prevalecia, no entanto, pela disparidade de forças. Tudo isso resultou no que vemos hoje. Deu no que deu. Agora, novamente, nos deparamos com embates entre poucos e valorosos Vereadores – lá e cá – que insurgem-se contra atos do Poder Executivo e passam a ser alvo de ações retaliatórias por parte de detentores do Poder – que têm a chave do cofre para obras – e dirigentes de Partidos. É nesses momentos que a sociedade precisa esta atenta ao que se passa. Na mesma linha de atuações autoritárias, antes já nomeadas neste artigo, deparamo-nos com ações que visam calar o Vereador que deixa de ser aliado incondicional e passa a divergir de políticas públicas que entende equivocadas. Estas ações dos Vereadores dissidentes, sejam quem forem, são legítimas, desde que no limite da razoabilidade e respeitabilidade que deve existir entre os protagonistas, e não podem ser desprezadas.

Ao contrário, o ordenamento político e jurídico em vigor não permite atos que visem calar o Vereador. Seja por ações supostamente legítimas, seja por meio de destacamento de outros Vereadores que são designados para combater o colega rebelde. Aqui temos duas situações: a primeira no sentido de que, qualquer norma, seja ela qual for, jamais poderá impedir o Vereador de exercer com independência e inviolabilidade suas opiniões e votos, porque se assim fosse, não estaríamos em um regime democrático, mas de exceção, fase que felizmente superamos há mais de 50 anos. Em outra direção, encontramos Vereadores destacados para enfrentar o próprio colega, exclusivamente por que ele é contrário. Esses Vereadores, que por vezes se destacam nesse mister, esquecem que sua principal função é legislar e fiscalizar, e que fazem parte de um Colegiado, que no seu todo representa os eleitores, verdadeiros detentores do mandato: O POVO. Não podemos esquecer que estes Vereadores considerados de oposição – sejam quais forem e pertençam a que partido pertencerem – representam significativa parcela do eleitorado, e ao discordarem da Administração, estão no exercício regular de suas prerrogativas. Não há no momento político brasileiro,- democracia consolidada e amadurecida -, espaço para políticas baixas, rasteiras, de opressão, arbítrio e autoritarismo. Por isso, DEIXEM O VEREADOR FALAR.

ELE TEM ESSE DIREITO E A POPULAÇíO É QUE DEVE JULGÁ-LO POR SEUS ATOS. O tempo do Vereador-despachante, aquele que está no Legislativo, mas só faz defender o Executivo, esquecendo-se de suas verdadeiras funções, já passou. A VOZ DO VEREADOR NíO PODE SER CASSADA, SEJA PORQUE QUE MEIO FOR, AINDA QUE POR EXPEDIENTES APARENTEMENTE REVESTIDOS DE LEGALIDADE, pois esse agir, revela-se de extrema exceção e contrário aos princípios democráticos. QUANDO O VEREADOR FALA, SEJA ELE QUEM FOR, FALANDO BEM OU MAL, QUER QUEIRAMOS OU NíO, É O POVO QUE ESTÁ SE MANIFESTANDO, ESTE SIM O VERDADEIRO DETENTOR DO MANDATO.

Fonte: Redação Maratimba.com
 
Por:  Edmilson Gariolli    |      Imprimir