Categoria Policia  Noticia Atualizada em 07-05-2014

TJ recebe representação contra juiz que manteve Bernardo com o pai
Ouvidor da Assembleia questiona suposta amizade e compra de imóvel. Dados serão analisados pelo MP e TJ; juiz não quer se manifestar.
TJ recebe representação contra juiz que manteve Bernardo com o pai
Foto: g1.globo.com

Ouvidor-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o deputado Marlon Santos (PDT) protolocou na Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ) e no Ministério Público Federal (MPF) uma representação contra o juiz Fernando Vieira dos Santos, responsável por manter a guarda de Bernardo Boldrini, 11 anos, com o pai, o médico Leandro Boldrini, preso pela morte do garoto. Segundo o parlamentar, a denúncia é baseada em indícios de suposta "amizade" entre o magistrado e o suspeito.

Procurado pelo G1, o juiz informou, via assessoria de imprensa, que não pretende comentar o material enviado pelo deputado aos dois órgãos. De acordo com Tribunal de Justiça do estado, a documentação será analisada pela Corregedoria Geral da Corte.

Bernardo Boldrini foi encontrado morto no dia 14 de abril, enterrado em um matagal em Frederico Westphalen, no noroeste gaúcho, a cerca de 80 km de Três Passos, onde morava com o pai, a madrasta Graciele Ugulini e a meia-irmã. Ele estava desaparecido desde 4 de abril. Leandro, Graciele e a assistente social Edelvania Wirganovicz, amiga da mulher, estão presos temporariamente por suspeita de envolvimento.

Na documentação, entretanto, o parlamentar reconheceu não ter "logrado êxito em comprovar documentalmente a propalada amizade íntima" entre o juiz e o pai de Leandro. Porém, disse que, em visita a Três Passos, apurou ter notado um comportamento diferenciado de Fernando diante de outras situações de negilgência afetiva a crianças.

"Em conversa com agentes da rede de proteção à Infância e Juventude de Três Passos e região, bem como de jurisdicionados, verificou-se que tal não é o procedimento comumente adotado pelo magistrado em questão, que pauta sua atuação pela atuação preventiva, afastando os menores do lar para, posteriormente, trabalhar o restabelecimento dos vínculos. Por que nesse caso agiu diferente?", citou o deputado no documento.

Ao tentar sustentar a tese de que magistrado teria cometido irregularidades em outros casos, o deputado enviou informações sobre a compra de uma casa por ele, iniciada em 2009. Segundo Marlon Santos, a mulher do juiz, que é escrivã no município, teria atuado em um inventário judicial sobre a compra do mesmo imóvel, mas somente em 2011 o juiz "se declarou suspeito para a atuação no feito".

No mês passado, em entrevista ao G1, o juiz admitiu que se sentiu "enganado" por Leandro Boldrini. Destacou, no entanto, que a decisão de manter a guarda de Bernardo com o pai atendeu aos preceitos do Estatuto e da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o Minsitério Público Estadual, desde novembro do ano passado o pai de Bernardo era investigado por suspeitas de negligência afetiva. Porém, jamais houve indícios de agressões físicas. Em janeiro, o garoto foi ouvido pelo órgão e chegou a pedir para morar com outra família.

No início do ano, o médico solicitou uma segunda chance. Com a promessa de que buscaria reatar os laços familiares com o filho, ele convenceu o juíz Fernado Vieira dos Santos a autorizar uma nova experiência. Na época, a avó materna, que mora em Santa Maria, na Região Central, se ofereceu para assumir a guarda. Contudo, conforme o MP, Bernardo também concordou em continuar na casa do pai e da madrasta.

"Isso é dito no Estatuto da Criança e do Adolescente. A reinserção dos vínculos familiares é a providência padrão. Não imaginávamos que tivesse esse desfecho. Porque não havia qualquer informação de agressões. Então, tomamos essa decisão baseada nas premissas legais", disse o juiz na ocasião.

A decisão do magistrado também teve apoio do MP. Na ocasião, a promotora da Infância e Juventude de Três Passos, Dinamárcia Maciel, entrou em consenso com a Justiça.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Maratimba.com    |      Imprimir