Categoria Geral  Noticia Atualizada em 19-07-2014

Juiz confirma liminar de suspensão de propaganda com Tiririca
Desembargador entendeu que peça feria a igualdade e a isonomia entre os candidatos
Juiz confirma liminar de suspensão de propaganda com Tiririca
Foto: noticias.r7.com

O juiz auxiliar da propaganda desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin julgou nesta sexta-feira (18) representação impetrada pelo PR confirmamdo a liminar que suspendeu a veiculação da propaganda em rádio e televisão em que o deputado federal Tiririca (PR) promovia um site de vendas. A decisão provisória havia sido concedida na última terça-feira (15).

Para o desembargador, a peça publicitária fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo.

Segundo ele, "a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes". A representação contra a agência de publicidade é do próprio PR.

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Dia 5 de julho terminou o prazo para que os partidos entregassem os pedidos de registros de candidatura para o pleito de outubro. Tiririca, eleito deputado federal em 2010, é candidato à reeleição.

Pela legislação eleitoral, "a partir do resultado da convenção, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção".

Fonte: noticias.r7.com
 
Por:  Emella Simões    |      Imprimir