Categoria Geral  Noticia Atualizada em 28-07-2014

Tribunal Eleitoral suspende Fundo Partidário do PRB e DEM ES
Tribunal Eleitoral suspende Fundo Partidário do PRB e DEM, no ES. Partidos apresentaram irregularidades na prestação de contas, diz TRE/ES. Fundo é constituído por recursos públicos e particulares.
Tribunal Eleitoral suspende Fundo Partidário do PRB e DEM ES
Foto: google

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) suspendeu os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) do Partido Republicano Brasileiro (PRB) e do Democratas (DEM), durante uma sessão na tarde desta quarta-feira (23), na sede do órgão em Vitória. De acordo com o TRE/ES, o PRB não apresentou a prestação de contas de 2008 e o DEM apresentou inconsistência em alguns dados fornecidos em 2011.

No caso do PRB, a ausência da prestação de contas acarretou a suspensão automática do repasse de novas cotas ao fundo. Para regularizar a situação, o partido precisa apresentar as contas para o Tribunal.

De acordo com o documento expedido pelo órgão, o DEM apresentou algumas irregularidades no balanço patrimonial e Livro Diário. O partido não entregou o registro contábil de bens do balanço patrimonial, apresentou erros do ativo, ausência de alguns registros no Livro Diário, apresentação de receitas de origem não identificada, entre outras irregularidades.

Outro lado
O G1 procurou os dois partidos, na tarde desta quinta-feira (24). O Democratas foi procurado em seu telefone, mas as ligações não foram atendidas até ás 19h. Já o PRB, através da assessoria de imprensa, informou que a irregularidade aconteceu em uma gestão passada do partido. A informação é de que a nova gestão está comprometida em regularizar as contas do partido. "Em 2008, o partido era só um registro no TSE. Não tinha sede, não tinha nada. A atual gestão tem procurado sanar essa irregularidade e têm ciência da decisão".

Fundo Partidário
Segundo a Justiça Eleitoral, o Fundo Partidário é constituído por recursos públicos e particulares de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas, recursos financeiros destinados por lei, doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por depósitos bancários, entre outros.

Fonte: Redação: g1.globo.com
 
Por:  Ana Luiza Schetine    |      Imprimir