Categoria Geral  Noticia Atualizada em 01-08-2014

Advogados têm 5 dias úteis para apresentar defesa de manifes
Desembargador recebeu pedido do MP para reconsiderar liberdade. Caso ele discorde, processo será julgado por órgão colegiado
Advogados têm 5 dias úteis para apresentar defesa de manifes
Foto: g1.globo.com

O desembargador Siro Darlan adiou a decisão que pode levar à cadeia, novamente, 21 dos 23 manifestantes acusados de planejar protestos violentos no Rio. O gabinete do magistrado recebeu, no último dia 31, o pedido do Ministério Público para que reconsidere o pedido de habeas corpus dado ao grupo. Diante do documento, ele deu cinco dias úteis para a defesa dos ativistas apresentarem mais dados sobre o processo. Caso Darlan não atenda o pedido do MP, o processo deve ser enviado ao órgão colegiado da 7ª Câmara Criminal em até 48h.
Neste caso, a liberdade dos manifestantes seria definida por três magistrados — dentre eles, o próprio Siro Darlan.

No mesmo dia em que Siro Darlan decidiu pela liberdade dos manifestantes, em 24 de julho, ele se pronunciou em uma rede social criticando a "cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial" e escreveu que a denúncia do Ministério Público é "exclusivamente [sobre] o delito de quadrilha armada".
De acordo com Darlan, a pena máxima para tal acusação seria de quatro anos e, ainda assim, eles cumpririam o castigo em liberdade. No caso dos 23, por terem bons precedentes, a condenação deveria ser substituída por penas alternativas. "Assim sendo o que justifica manter presas pessoas que ainda que condenados [sic], permanecerão em liberdade?"
Dos 23 denunciados pelo Ministério Público, somente dois estão presos. Fábio Raposo e Caio Silva respondem também por outro processo. Eles são acusados de provocar a morte do cinegrafista Santiago Andrade em protesto em fevereiro.
O pedido do MP
O documento que pede para Darlan reconsiderar o habeas corpus foi assinado pelo procurador de Justiça Riscalla Abdenur. O agravo regimental dá um prazo de 48h para o magistrado submeter o processo ao órgão colegiado, caso discorde do pedido.
As prisões foram decretadas, incialmente, temporariamente. Com o pedido de habeas corpus - para que os manifestantes fossem liberados, o relator concedeu a liminar, libertando todos. Em seguida, o MPRJ ofereceu denúncia, requerendo a prisão preventiva, o que, efetivamente, ocorreu. Outro habeas corpus foram concedidos.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir