Categoria Geral  Noticia Atualizada em 08-08-2014

Cantor ainda não quitou indenização por mortes em acidente
Conforme a família das vítimas, Renner repassa apenas direitos autorais. Prazo para pagamento expirou em 2009; casal morreu em Santa Bárbara.
Cantor ainda não quitou indenização por mortes em acidente
Foto:g1.globo.com

O sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, ainda não quitou o valor total da indenização à família do engenheiro químico Luís Antônio Nunes Aceto, uma das vítimas do acidente que envolveu o cantor em 2001 em Santa Bárbara d"Oeste (SP). De acordo com Paulo Ciccone, advogado contratado pela família, a defesa recorreu do bloqueio dos bens de Renner, de parentes e de empresas para garantir o pagamento. A assessoria de imprensa do cantor sertanejo informou ao G1, por meio de nota, que não irá se pronunciar sobre o assunto.
O músico foi julgado em 2008 e condenado a pagar 2 mil salários mínimos (R$ 1,4 milhão, valor que chega a R$ 3 milhões ao se considerar eventuais juros). O prazo para a quitação da indenização expirou em 27 de março de 2009. Desde então, a família do engenheiro tem recebido apenas repasses da arrecadação do cantor com direitos autorais, conforme decisão judicial.

O acidente que matou o casal em Santa Bárbara foi em 20 de agosto de 2001 na altura do quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304). Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, seguiam de moto no sentido Piracicaba(SP) a Campinas (SP). Renner vinha na direção contrária em uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do carro, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.
O cantor acumulou em cinco anos 154 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por cometer infrações de trânsito após o acidente. Com a quantidade de pontos somados, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cantor perderia a CNH pelo menos sete vezes. A pontuação na CNH foi um dos agravantes que aumentou a indenização de 500 para 2.000 salários mínimos. Outro, conforme a sentença, foi que as mortes causaram "profundo sofrimento aos parentes". O fato de trafegar em alta velocidade também foi considerado pelo juiz, além da capacidade financeira do cantor.

Bloqueio dos bens
O pedido na Justiça para o bloqueio dos bens do músico foi a forma encontrada pela defesa da família do engenheiro para garantir o dinheiro da indenização. "O executado (Renner) não efetuou o pagamento espontaneamente e por diversos meios vem tentando ocultar seus bens para evitar a penhora. O meio mais utilizado por ele é se valer de terceiro (pessoas físicas e jurídicas) para fazer sua movimentação patrimonial", disse o advogado.
Ciccone informou ainda que foi possível rastrear os bens do cantor e que diversas pessoas relacionadas a ele também tiveram seus bens bloqueados. "Tais bloqueios geraram uma série de processos de impugnação por iniciativa dos terceiros na tentativa de liberação dos bens, mas todas estas ações estão sendo julgadas improcedentes e, provavelmente, os referidos bens bloqueados serão revertidos para saldar parte do valor executado", disse. De acordo com o advogado, o julgamento para definir se os bens bloqueados serão usados para quitar parte da indenização será feito pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília.

Direitos autorais
O advogado relatou que a família recebeu, do final de 2009 até agora, por volta de R$ 300 mil referentes aos direitos autorais de Renner. O montante representa apenas 10% do total estimado do valor atualizado da indenização.
"A cada 45 ou 60 dias é feito um depósito, que varia entre R$ 7 mil a R$ 10 mil. O valor mais expressivo recebido de uma só vez foi de R$ 40 mil. O dinheiro é depositado automaticamente à família", informou.
Vida do cantor
Ciccone relatou que, com a demora para o pagamento, o valor da indenização "só aumenta" e que "não há escapatória". "Eu não sei se ele (Renner) tem ou não dinheiro. Entretanto, ele ostenta ter uma vida de quem tem condições de pagar o valor", afirmou o defensor da família.
Processo criminal
O sertanejo foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação de trabalho voluntário, ainda não definido. Renner se apresentou à Justiça e aceitou pagar multa de R$ 244 mil para escapar da prisão. Em fevereiro de 2013 o músico compareceu no Departamento de Execuções Criminais da Capital, que funciona no Fórum da Barra Funda, em São Paulo (SP), e solicitou o parcelamento da multa.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir