Categoria Geral  Noticia Atualizada em 19-08-2014

Rede de fast food é condenada no RS a indenizar cliente
Autora da ação alega que escorregou por conta do chão úmido. Caso ocorreu em estabelecimento de Porto Alegre.
Rede de fast food é condenada no RS a indenizar cliente
Foto: g1.globo.com

Uma rede de fast food foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao pagamento de indenização e reparação por danos morais e materiais a uma cliente que caiu dentro de um de seus estabelecimentos em Porto Alegre. A autora da ação alega que escorregou por conta do chão úmido.
Segundo a mulher, não havia placas sinalizando que o piso estava molhado em uma loja do MC Donald’s. Ela afirma que rompeu o ligamento do joelho e não compareceu ao trabalho por uma semana, além de não conseguir frequentar as aulas do cursinho pré-vestibular. Procurada pelo G1, a assessoria da rede disse que não se manifesta sobre decisões judiciais.
Na sentença de 1º grau, a 1ª Vara Cível do Foro Central da capital gaúcha condenou a rede ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 126,00 e de indenização no valor de cerca de R$ 10 mil. Após recurso, porém, o valor baixou para R$ 7 mil.
A empresa disse que a autora não apresentou provas da ocorrência do fato, nem o nome de nenhum funcionário presente. Informou ainda que a limpeza dos pisos não é realizada enquanto o restaurante está aberto.
A desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, relatora do acórdão, afirmou que o depoimento de testemunhas comprovou a existência do fato e a ausência de placa sinalizadora. Optou, no entanto, por reduzir o valor da indenização. A reparação por danos materiais, de R$ 126, foi mantida. Não há mais possibilidade de recurso.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir