Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-08-2014

Diabético consegue direito à gratuidade em ônibus, no ES
Carlos, de 42 anos, está com a visão comprometida por causa da doença. Defensoria Pública ingressou com ação e garantiu direito ao aposentado.
Diabético consegue direito à gratuidade em ônibus, no ES
Foto: g1.globo.com

Um diabético de 42 anos que mora em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, ganhou o direito de utilizar o transporte público do município de forma gratuita. Segundo a Defensoria Pública estadual, em virtude da doença, Carlos José Alves está com a visão comprometida, o que o impede de trabalhar. Sem conseguir arcar com as despesas diárias de transporte para ir às consultas médicas, ele foi beneficiado com a gratuidade.
Aposentado por invalidez, Carlos procurou a Secretaria Municipal de Interior e Transportes de Colatina requerendo o passe livre para portadores de deficiência. No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que ele não se enquadrava em nenhuma espécie de gratuidade, mesmo com a apresentação de laudos que comprovam seu estado de saúde.

Sem alternativa, o aposentado recorreu à Defensoria Pública, que ingressou com uma ação para fazer com que a Secretaria expedisse o passe livre. A decisão do juiz Jaime Lievore, do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, foi publicada em junho e determinou que a Secretaria fornecesse gratuitamente o cartão passe livre ao aposentado.
Com o benefício em mãos, Carlos se diz aliviado e feliz por ter conquistado seu direito. "Na minha casa moram eu e minha esposa, mas ser diabético exige muito da nossa renda, pois os medicamentos, principalmente a seringa, são muitos caros. Não cheguei a faltar a nenhuma consulta, mas pesa no orçamento da minha família ter que pagar a passagem", disse.
Segundo Raphael Maia Rangel, defensor público responsável pela ação, negar o direito ao transporte, no caso do aposentado, implica no agravamento da enfermidade. "A gratuidade do transporte coletivo municipal vem justamente para permitir a locomoção, sem ter de despender recursos à pessoa portadora de alguma anormalidade".
O defensor afirma que o direito de mobilidade do morador foi violado, ferindo o que está posto na Lei Municipal. A legislação garante a gratuidade no transporte coletivo da cidade de Colatina às pessoas que possuem anormalidade na estrutura da função, fisiológica ou anatômica que gere impedimento para o desempenho de suas atividades.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Gabrielly Rebolo    |      Imprimir