Categoria Geral  Noticia Atualizada em 31-10-2014

Pagamento do 13º salário movimenta setor de obras e reformas
Empresário afirma que demanda cresce 20% nesta época do ano. Norma vigente desde abril estabelece diretrizes para realização de obras
Pagamento do 13º salário movimenta setor de obras e reformas
Foto: g1.globo.com

O mês de novembro para quem trabalha no setor de civil, em especial para quem atua em pequenas obras e reparos domésticos, é sinônimo de faturamento. Isso porque muitas famílias contam com o 13º salário para complementar o orçamento da obra. O dinheiro extra aumenta, em média, 20% o movimento das lojas e empresas especializadas. Pela legislação trabalhista, o empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do benefício.

"Se não fosse o 13º iria demorar um pouco mais para sair a reforma. Na hora do planejamento, a gente já contou com esse dinheiro. A gente sabia que viria no final do ano, então, demos uma entrada e, no final de novembro, início de dezembro, quando a obra termina, pegamos o dinheiro do 13º, meu e do meu marido, e quitamos", contou a pedagoga Jaqueline Norberto Luiz de Azevedo, de 29 anos, que está reformando um apartamento em Curitiba.

A obra contempla a adaptação da cozinha para modelo americano, troca do revestimento da cozinha e dos banheiros, pintura, colocação de gesso e a mudança de lugar de uma porta. O dinheiro para o pagamento da primeira parcela reforma foi fruto de meses de economia. "Eu procuro parcelar o mínimo possível, para conseguir descontos. Eu poderia fazer em até seis meses, mas consegui um desconto bom para fazer em duas", contou a pedagoga.

O empresário Leandro Escorsim, que tem uma franquia especializada em pequenas reformas, afirma que tradicionalmente o movimento nesta época do ano aumenta em 20%. Segundo ele, parte significativa deste acréscimo está atrelada ao pagamento do 13º salário. Ciente desta sazonalidade, Escorsim se prepara para atendem todos os pedidos e recorre a um bando de profissionais capacitados.

Além da questão orçamentária, os proprietários devem atentar à regulamentação e legislação que regem essas intervenções imobiliárias – principalmente para quem mora em condomínio vertical. Desde abril deste ano, está em vigor uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que estabelece diretrizes para as reformas. As principais são a exigência da assinatura de um responsável técnico (engenheiro, arquiteto ou empresa especializada) e a apresentação de um plano de reforma para o síndico do prédio, que deverá submetê-lo a um profissional capacitado para, posteriormente, autorizar ou não a intervenção. No caso de edifícios que ainda estão no período de garantia, este plano de reforma deve ser apresentado à incorporadora.

A norma
Na avaliação de Ricardo Gomes Campelo, advogado consultor do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), esta regulamentação tem como objetivo principal prevenir acidentes. Campelo lembra que o que motivou a criação da norma técnica 16.280/2014 foi a queda do Edifício Liberdade, no Rio de Janeiro, em 2012, que provocou o desabamento de mais duas edificações. O incidente acarretou na morte de 22 pessoas, e para a polícia o acidente aconteceu porque a empresa responsável pela obra derrubou paredes de sustentação.

"Ela não é uma norma que vem para impor multa, para gerar burocracia, aquela figura do município multando. A preocupação da norma é a segurança de todos os condôminos. Ela aproveitou o arcabouço legal já existente – ela não está criando alguma novidade absurda – ela está organizando para fazer com que as coisas dentro do condomínio funcionem de uma forma mais transparente e mais formal, no sentido de identificar responsabilidades. Se um dia acontecer algum acidente, eu vou poder, de uma forma muito fácil, rastrear se foi por culpa do condômino ou uma falha da empresa, por exemplo".

Formalidade é a palavra-chave para que o desejo de reformar e deixar a casa mais aconchegante não se torne dor de cabeça. Campelo ressalta que a norma visa destacar a importância de obras e reformas domésticas. "Você não pode contratar qualquer pessoa, que não vai dar nem nota fiscal, e vai colocar em risco toda a edificação", complementou.

Cuidados na contratação
A proprietário não precisa contratar uma empresa grande para a realização da obra, mas é relevante que o prestador de serviço emita nota fiscal. Segundo Campelo, prestadores de serviços diretos já têm condições de ter uma pessoa jurídica e, portanto, apresentar nota fiscal, como é o caso dos microempreendedores individuais. "A nota fiscal é a própria garantia da pessoa", pontuou.

A elaboração de um contrato por escrito é sempre recomendada. As pessoas têm o hábito de acertar tudo verbalmente e isso, segundo o advogado, pode gerar acréscimo no valor de mão de obra, no período de execução ou ainda na quantidade de material. Campelo explicou que este contrato não precisa ser autenticado em cartório. A simples assinatura das partes envolvidas já garante a validade jurídica do documento. Também não é obrigatória a presença de testemunhas. Contudo, isto é recomendado porque um contrato com testemunhas permite a execução judicial, em caso de descumprimento por parte de algum dos interessados.

"Você pode colocar no escopo do contrato todas as intervenções que vão ser feitas, a quantidade de material que está prevista e, recomendo, como advogado, que o contrato preveja qual será o procedimento em situações como a necessidade de mais material", disse Campelo. Para ele, um contrato bem elaborado, abrangendo todas as circunstâncias da obra, impede surpresas desagradáveis.

É importante ainda ficar atento à legislação municipal. Conforme a dimensão da reforma, pode ser exigido um alvará de construção que é emitido pela prefeitura. Em geral, essa liberação é necessária para obras que implicam aumento de área construída ou alteração estrutural. "É aquela ideia de construir um cômodo a mais, construir ou cobrir uma garagem", exemplificou Campelo. O proprietário deve levar à prefeitura o projeto da obra e, apenas após aprovação e liberação do alvará, os trabalhos podem ser iniciados.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir