Categoria Vírus & Cia  Noticia Atualizada em 31-10-2014

Haddad autoriza IPTU progressivo para imóveis ociosos
A prefeitura de São Paulo começa a notificar mesta sexta-feira os proprietários de imóveis que estão ociosos na cidade com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo.
Haddad autoriza IPTU progressivo para imóveis ociosos
Foto: www.blogdajoice.com

Segundo a administração municipal, o objetivo da medida é orientar o "uso racional e adequado do espaço urbano, evitando a especulação e a degradação de regiões que têm infraestrutura". Os proprietários que não colocarem os imóveis em uso pagarão impostos mais caros e, eventualmente, perderão o terreno.

O decreto que regulariza o IPTU progressivo foi assinado nesta quinta-feira pelo prefeito Fernando Haddad e, neste primeiro momento, 78 imóveis já foram identificados e serão notificados para se adequarem às novas regras. A notificação é feita pessoalmente ao proprietário, que terá prazo para comprovar que o imóvel "cumpre sua função ou explicar motivos legais que impeçam o cumprimento"

Após ser identificado, o proprietário terá 1 ano para apresentar um projeto de uso do imóvel, 2 anos para iniciar as obras e 5 anos para concluir as obras. Nesse período, o IPTU começa a sofrer reajustes.

Segundo Haddad, a iniciativa não tem como objetivo o aumento de arrecadação com IPTU e sim a diminuição da especulação imobiliária, com a garantia da função social dos imóveis. "A lei foi construída para não valer a pena especular. Valer a pena dar uma destinação para o imóvel de acordo com a lei de uso e ocupação. Tudo foi construído para não se chegar nem a tributar, sobretaxar nem desapropriar, mas sim para que o proprietário dê uma destinação. É antieconômico não fazer nada", disse.

No site da prefeitura, um guia explica as ações a serem tomadas, passo a passo, a partir da notificação. A primeira delas é batizada de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC). Em seguida vem o imposto progressivo e, em último caso, a desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.

Fonte: www.jb.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir