Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 04-11-2014

A CLANDESTINIDADE DA DROGA TAMBÉM MATA

A CLANDESTINIDADE DA DROGA TAMBÉM MATA

O mais entusiasta do combate e enfrentamento às drogas ilícitas em geral, infelizmente, há de convir à seguinte realidade: a clandestinidade da droga mata. E mata muito!

Qualquer expert no assunto, principalmente aquele que sofre com o mal que acomete o viciado dentro de casa, tem certeza que o Direito Penal, em termos de saúde mental, pouco ou nada contribui para aplacar ou mitigar a dor pessoal do ente querido e da família.

É muito difícil para a família brasileira lidar com um doente que a legislação federal de antemão prefere rotulá-lo de criminoso, de réu. Saldar a dívida desse verdadeiro paciente sem leito, nas bocas-de-fumo talvez seja pesadelo ainda pior e dificultoso para os seus parentes.

A droga é depositada e vendida nas comunidades carentes. Leia-se, é lá na periferia que vai tiro para tudo quanto é lado, ora fuzilando-se os envolvidos com o tráfico, ora atingindo-se inocentes gratuitamente. O filhinho de papai não encontra postos de venda de maconha e cocaína no seu Bairro elitizado, mesmo quando solicita o moto-tráfico.

O consumo de drogas ilícitas em geral está presente em todas as classes sociais, mas quem paga a conta mais cara de sua clandestinidade é o pobre. O rico interna o filho em afamada e sofisticada clínica médico-psiquiátrica, o pobre passa longos anos visitando o filho na penitenciária. Mas a recaída também é democrática...

No mundo do tráfico, não existe ação de cobrança, juros de mora, execução cível ou penhora. É pagar o que foi arbitrado ou morrer de tiro na cabeça. E se o traficante não pode se valer da Justiça para resgatar seus créditos, assim como o agiota, deve se armar muito bem, para aniquilar seus maus pagadores ou extorquir até o último centavo do viciado e de sua família.

Enquanto a sociedade civil e o Congresso Nacional debatem a política de drogas e o tratamento do dependente químico, a periferia arde em sangue e troca-de-tiros.


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Por:  Carlos Eduardo Rios do Amaral    |      Imprimir