Categoria Geral  Noticia Atualizada em 05-11-2014

Jovem se arrisca ao forçar passagem em rodovia movimentada d
Infração foi a primeira flagrada pela Polícia Rodoviária Federal, na BR-153. Motorista levou multa de R$ 1915,40 e teve o direito de dirigir suspenso.
Jovem se arrisca ao forçar passagem em rodovia movimentada d
Foto: g1.globo.com

Um jovem de 22 anos, que não teve o nome divulgado, foi flagrado se arriscando em uma das rodovias de maior movimento no Tocantins, a BR-153. O motorista faz uma ultrapassagem perigosa enquanto um caminhoneiro se aproxima na pista contrária. Segundo a PRF, este foi o primeiro flagrante feito pelo policiais. O caso aconteceu no último sábado (1º), no dia do aniversário do jovem, que ganhou uma multa de R$ 1915,40.

O condutor trafegava no km 664 perto de Gurupi, sul do Tocantins. De acordo com a polícia, o motorista fez uma passagem em local permitido, mas de forma forçada. O condutor do caminhão que trafegava em sentido oposto foi obrigado a tirar o veículo para o acostamento para evitar o acidente, segundo a PRF. Por causa da infração, o jovem terá o direito de dirigir suspenso, após procedimento administrativo a ser aberto pelo Detran.

Além do jovem, outros 49 motoristas foram autuados nestes quatro primeiros dias de novembro porque fizeram uma ultrapassagem proibida. Nestes casos, eles receberam uma multa de R$ 957,70 e levaram sete pontos na carteira.

Regras mais rígidas
No sábado entrou em vigência a Lei 12971/14, que alterou 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças deixaram as penalidades mais duras. As ultrapassagens proibidas tiveram os valores corrigidos para R$ 957,70. As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização, forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos tiveram o valor acrescido em 10 vezes, elevando para R$1.915,40. Foi acrescentada ainda, entre as penalidades administrativas, a suspensão do direito de dirigir. Nestes casos, o condutor que for flagrado cometendo as infrações por mais de uma vez no período de um ano, terá a multa dobrada e pagará um valor de R$ 3.830,80.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir