Categoria Geral  Noticia Atualizada em 02-12-2014

Juiz amplia prazo para PF concluir inquéritos e critica empr
Para o juiz Sergio Moro, se as empresas foram vítimas de concussão deveriam ter procurado a polícia no passado – "e não as sombras"
Juiz amplia prazo para PF concluir inquéritos e critica empr
Foto: veja.abril.com.br

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, afirmou nesta segunda-feira que são "inconsistentes" os argumentos das principais empreiteiras que alegam ter sido coagidas a pagar propina para garantir contratos com a Petrobras. A tese de extorsão faz parte da linha de defesa dos principais empreiteiros presos durante a Lava Jato, numa tentativa de minimizar a responsabilidade das companhias no megaesquema de corrupção. Em despacho assinado nesta segunda-feira, Moro afirma que o escândalo do petrolão revela "um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmico", que vigorou "por anos" e era destinado a lesar licitações, inflar preços de contratos públicos para depois lavar o dinheiro e pagar propina a parlamentares e ex-funcionários da petroleira.

"Quem é vítima de concussão, busca a polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", disse.

Em outro despacho, o juiz prorrogou por mais 15 dias o prazo para que a Polícia Federal conclua os inquéritos que tratam da participação de executivos da Camargo Correa, Engevix, OAS, Constran, Mendes Junior e Galvão Engenharia no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro. Os policiais haviam pedido mais tempo por conta do volume de documentos e materiais apreendidos na Lava Jato. Em sua decisão, Moro alerta que não haverá novas prorrogações de prazo e afirma ser "desejável" que as investigações sejam concluídas antes da data-limite.

Mendes Junior – Em sua manifestação, o juiz Sergio Moro alertou que "grande parte do esquema criminoso permanece ainda encoberto, sem que se tenha certeza de que todos os responsáveis serão identificados e todo o dinheiro desviado será recuperado". Esse argumento foi utilizado pelo magistrado para rejeitar nesta segunda pedido para a suspensão da prisão do vice-presidente da Mendes Junior, Sérgio Cunha Mendes.

"Aparenta ser inconsistente o álibi com a realização de vários pagamentos indevidos a agente público pela Mendes Júnior e em considerável espaço de tempo, cerca de dois anos", disse o magistrado. De acordo com o juiz, a extorsão de recursos normalmente é uma exigência ilegal momentânea, como quando um policial pede propina, mas não pode ser aplicado quando empreiteiros desembolsam regularmente valores para corromper agentes públicos, como ocorreu no escândalo do petrolão. "[A extorsão] Não [é] fruto de uma relação prolongada entre o particular e o agente público, como, no caso presente, no qual empresa agraciada com contratos públicos concorda em realizar pagamentos a agentes públicos para persistir em sua atividade lucrativa", afirmou. "A simbiose lucrativa entre a empreiteira e o agente público corrompido desfavorece o reconhecimento do álibi", completou Moro.

"Há provas em cognição sumária de que o esquema criminoso é muito superior a uma exigência ou solicitação isolada de vantagem indevida por parte de um agente público e de seu intermediador. Há provas, em cognição sumária, de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobras, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos com tais crimes e, com eles, efetuar remunerações contínuas a agentes públicos, inclusive a Diretores e gerentes da Petrobrás", afirmou o juiz. Na última semana, a Galvão Engenharia admitiu pagamentos de propina de 2010 a 2014 à Diretoria de Serviços, que foi comandada pelo indicado do PT Renato Duque. A própria Mendes Junior admitiu que repassou, entre 2011 e 2012, cerca de 8 milhões de reais para as contas das empresas de fachada GFD Investimentos e Empreiteira Rigidez, controladas pelo doleiro Alberto Youssef.

Ao rejeitar o pedido de liberdade do executivo da construtora Mendes Junior, o juiz destacou ainda que os indícios colhidos até o momento indicam a ação de um cartel de empresas, com pagamento de propinas mesmo após a prisão, em março, do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, apontado como um dos principais artífices da trama criminosa. E afastou novamente a argumentação de que as prisões preventivas tenham por objetivo forçar a confissão dos executivos presos, afirmando que as detenções são cruciais para que o esquema criminoso não continue e para que os investigados não atrapalhem a apuração policial.

"O que interessa juridicamente é a constatação da magnitude e duração do esquema criminoso, bem como a sua atualidade, a reclamar, lamentavelmente, o remédio amargo da prisão cautelar, a fim de proteger a ordem pública e a sociedade, da reiteração e continuidade desses crimes. Do contrário, ter-se-á o prosseguimento de tudo, sem reação do Poder Público", afirmou Sergio Moro. "Mais do que nunca, a prisão preventiva se impõe a bem da ordem pública, para interromper e prevenir a continuidade da prática de crimes graves contra a administração pública e de lavagem de dinheiro", resumiu.

Para ele, com o forte poder econômico das empreiteiras, haveria risco "real e imediato" para as investigações caso os principais executivos presos na Lava Jato fossem colocados em liberdade, além de haver a possibilidade concreta de fuga dos suspeitos. "Não vislumbro ainda como, com medidas alternativas, prevenir novas interferências indevidas no processo, como a produção de outros documentos falsos, máxime quando não se tem ainda ciência de toda a dimensão dos crimes, e mesmo prevenir o risco à aplicação da lei penal mediante mero recolhimento de passaportes, considerando nossas fronteiras porosas e a capacidade econômica dos investigados", disse o juiz.

Fonte: veja.abril.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir