Categoria Geral  Noticia Atualizada em 03-12-2014

Eleitor tem até o dia 4 para justificar voto nos cartórios
Formulários de justificativa estão disponíveis na internet. Haverá multa de R$ 3,50 para quem não apresentar documento no prazo.
Eleitor tem até o dia 4 para justificar voto nos cartórios
Foto: g1.globo.com

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das eleições de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira (4) para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), os formulários de justificativa estão disponíveis nos cartórios eleitorais de Cuiabá e no interior do estado.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral também poderá ser obtido pela internet, no site do órgão e, após o preenchimento, deverá ser enviado a um cartório. Em anexo ao formulário, o eleitor deverá apresentar ainda um documento que informe o motivo pelo qual não pôde comparecer à urna no dia 5 de outubro. Conforme o Tribunal Eleitoral, haverá multa de R$ 3,50 para quem não apresentar o documento nesta data.
O eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. OTRE-MT informou que sem o comprovante de votação ou de quitação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como se inscrever em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem ou não justifiquem a ausência na urna, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar sua ausência terá a inscrição eleitoral cancelada.
Exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir