Categoria Geral  Noticia Atualizada em 11-12-2014

Tribunal Federal nega habeas corpus a executivo preso na Lav
Ricardo Pessoa da UTC é suspeito de fraudes em licitações na Petrobras. PF suspeita que ele tenha recebido informações antecipadas da operação.
Tribunal Federal nega habeas corpus a executivo preso na Lav
Foto: g1.globo.com

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 9º região negou na quarta-feira (10) o pedido de habeas corpus para o presidente da UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, que está preso em Curitiba desde novembro em virtude da sétima fase da Operação Lava Jato. Ricardo Pessoa é suspeito de participar de um esquema que organizava cartel para a participação de licitações na Petrobras, além de desvio de dinheiro para corrupção de agentes públicos. Conforme as investigações da Polícia Federal (PF), o esquema – conhecido como "clube" – envolve as maiores empreiteiras do país.
Os advogados que defendem Pessoa alegaram que a prisão do executivo é ilegal e que tem como base fundamentações genéricas e meras suposições. Para o Ministério Público Federal (MPF), entretanto, que deu parecer contrário ao habeas corpus, existem provas documentais colhidas nas quebras de sigilo bancário e nas buscas e apreensões, de materialidade e autoria dos crimes.
A decisão de negar o pedido é da 8ª turma do TRF, que seguiu o voto do relator desembargador federal João Pedro Gebran Neto, e ocorreu logo após com a divulgação de que Pessoa tenha sabido das prisões da Lava Jato um dia antes.
Vazamento de informação
A Polícia Federal suspeita que Ricardo Pessoa tenha sabido com antecedência sobre a deflagração da sétima fase da Lava Jato. A polícia encaminhou transcrições telefônicas à Justiça Federal do Paraná nas quais aponta indícios de que a informação sobre a prisão de executivos vazou um dia antes. As suspeitas são baseadas em telefonema de Pessoa, com um de seus advogados, Renato Tai.

Na transcrição disponível, a Polícia Federal seleciona trecho em que Ricardo Pessoa pergunta ao advogado: "algum problema?". O advogado responde: "potencialmente, sim". Pessoa, então, o questiona: "de onde veio esse problema? Do sul do país?". E Ricardo Tai afirma: "ah, é previsão, Ricardo, não é certeza, mas é uma previsão". Pessoa insiste: "veio do sul". E o advogado confirma: "sim".
Fraude em licitações
Procuradores da República do Paraná que compõem a "força-tarefa" do Ministério Público e atuam nos processos da Lava Jato indicaram já ter elementos para comprovar o crime de fraude em licitações por parte de empresas em licitações da Petrobras. O grupo anexou planilha elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com lances de empreiteiras para embasar análises.

Em documento, a "força-tarefa" do MP cita licitações da Petrobras para a refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e para a Abreu e Lima, em Pernambuco. O relatório mostra lances apresentados pelas empresas interessadas em participar dos certames. Os procuradores dizem, com base na planilha do TCU, que não é possível afirmar haver "mera coincidência" nas propostas.

Segundo a "força-tarefa" do Ministério Público, a Petrobras abria um processo de licitação e as interessadas ofereciam lances superiores ao valor máximo do certame e em quantias próximas. Em seguida, feita a segunda licitação, todas as empresas reduziam os valores em percentuais idênticos, com exceção de uma, que viria a vencer a licitação.

"Tudo isso permite inferir, como assinalado, pela existência e evidências razoáveis de crime de fraude a licitações da Petrobras, em especial, da Rnest [Abreu e Lima], mediante ajuste e combinação de preços entre os concorrentes (art. 90, Lei 8.666/93) e elevação arbitrária de preços (art. 96, I, Lei 8.666/93)", dizem os procuradores.

"Clube" das empresas
Conforme transcrição divulgada pela Justiça Federal do Paraná na última quarta (3), o executivo Augusto Ribeiro Mendonça Neto, da Toyo Setal – outra fornecedora da Petrobras –, detalhou em outubro à Polícia Federal como funcionaria o chamado "clube" das empresas que participavam de licitações da Petrobras.

O executivo entregou ao Ministério Público Federal do Paraná documento que explica em linguagem esportiva como funcionaria o "campeonato" do qual as empresas faziam parte. Segundo ele, o torneio teria a participação de 16 equipes, estruturadas sob uma liga, se enfrentariam e as vencedoras receberiam "premiação" a cada rodada. O objetivo, segundo afirmou, era preparar as equipes para participar de competições nacionais e internacionais.

Em depoimento, o executivo da Toyo Setal afirmou ainda que Ricardo Pessoa, ligado à UTC, era o coordenador do grupo – o advogado de Pessoa, Alberto Toron nega. De acordo com Mendonça Neto, o regulamento dizia que quando as equipes se reunissem para definir a tabela, elas deveriam ser representadas por um líder.

Conforme os documentos entregues por ele ao MPF, caso alguma das equipes não concordasse com a sequência de competições, o consenso deveria ser buscado. Além disso, o executivo afirmou que uma lista com o nome das empresas interessadas em participar de licitações da Petrobras era entregue aos ex-diretores da estatal Paulo Roberto Costa e Renato Duque.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir