Categoria Geral  Noticia Atualizada em 12-12-2014

Médicos são autorizados a receitar remédio derivado da macon
Canabidiol é usado para tratar de crianças e adolescentes com epilepsia. Apesar de não ter efeito alucinógeno, substância é proibida no Brasil.
Médicos são autorizados a receitar remédio derivado da macon
Foto: g1.globo.com

O Conselho Federal de Medicina finalmente autorizou os médicos a receitar o canabidiol, remédio derivado da maconha usado no tratamento de crianças e adolescentes que sofrem de epilepsia.
Os médicos agora podem prescrever, mas para importar esse remédio ainda têm que ter uma autorização para cada caso, porque ainda é proibida pela Anvisa essa substância.
Os obstáculos ainda existem. Por enquanto, a Anvisa analisa caso a caso e tem dado autorizações especiais para a importação. Quem consegue essa autorização pode comprar o medicamento, que custa caro.
Há oito meses, Benício não andava. Ficava apenas no colo. Chegava a ter até 20 convulsões por dia. O menino, de 6 anos, tem uma doença rara que provoca crises epiléticas incontroláveis. Até ele começar a usar o canabidiol.
"Então, além dele ter recuperado o controle do sistema nervoso, ele ganhou uma vida que ele não tinha. Ele tem se desenvolvido nesses últimos oito meses aquilo que ele não desenvolveu nos outros seis anos de vida que ele já tem", afirma o mastologista Leandro Ramires da Silva.
O canabidiol é uma substância extraída da maconha, que apesar de não ter efeito alucinógeno é proibida no Brasil. Muitos pacientes, como o Benício, estão importando o extrato de outros países. E agora os médicos têm uma orientação sobre como prescrever esse princípio ativo.
A norma do Conselho Federal de Medicina determina que somente neurologistas, neurocirurgiões e psiquiatras podem receitar o canabidiol e somente para crianças e adolescentes que não responderem ao tratamento com medicamentos já conhecidos contra crises epiléticas.
Também determina que o canabidiol só pode ser usado para complementar o tratamento, sem substituir os medicamentos regulares. A dosagem também precisa ser gradual. Para isso, o médico deverá informar a cada quatro semanas ao CFM os resultados do tratamento de cada paciente.
O médico e o paciente também serão cadastrados para o acompanhamento do Conselho, que deve revisar a norma em dois anos.
"Essa resolução veio trazer apenas uma definição e um padrão de segurança para que os médicos prescrevam, porque essa não estava existindo até esse momento", afirma o 3º vice-presidente do Conselho Federal de Medicina Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti.
Apesar da resolução do Conselho Federal de Medicina, o canabidiol ainda é uma substância proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para importar o produto, é preciso conseguir uma autorização especial da Anvisa, que demora, em média, uma semana para sair. Depois disso, o paciente tem que providenciar por conta própria a compra do canabidiol, que não é barato.
"Esse extrato de canabidiol importado custa US$ 499, e isso dá para durar aproximadamente 30 dias. E as crianças que não tem essa condição?", diz o mastologista Leandro Ramires da Silva.
A Anvisa estuda alterar a classificação do canabidiol de substância proibida para substância controlada. Isso pode ser decidido na próxima reunião da diretoria colegiada, na semana que vem.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir