Categoria Geral  Noticia Atualizada em 12-12-2014

Justiça Federal restringe propaganda de cervejas e vinhos
Uma decisão proferida nesta quinta-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, prevê maior restrição a propagandas de cerveja e vinho em todo o país. Em 180 dias após a publicação da decisão, só poderá haver anúncios n
Justiça Federal restringe propaganda de cervejas e vinhos
Foto: www.pbagora.com.br

O prazo de seis meses foi estipulado para adequar os contratos entre as fabricantes e as empresas de publicidade. Cabe recurso da decisão no próprio TRF-4, o que pode derrubar a nova regra.

O conteúdo também será afetado: ficam proibidas propagandas que associem o consumo das bebidas "ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas". Não será permitida, por exemplo, que uma pessoa vestindo trajes esportivos apareça na peça publicitária bebendo cerveja.

Os rótulos também deverão mudar, contendo a seguinte advertência: "Evite o Consumo Excessivo de Álcool". Nos locais que vendem cerveja e vinho, deverá ser afixado advertência informando ser crime dirigir sob a influência de álcool, punido com prisão.


Restrições do tipo já valem para bebidas mais fortes, como uísque e vodca (com teor alcóolico acima de 13 graus na escala Gay Lussac. A novidade da decisão é que ela passa valer também para aquelas com teor acima de 0,5 grau.


O julgamento se deu sobre três ações sobre o assunto, uma delas do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. O órgão argumentou haver "evidências científicas" de que a publicidade influencia o consumo de jovens, especialmente de forma precoce e intensa. Também sustentou que no país existe uma alta exposição de adolescentes a esse tipo de publicidade.


"O álcool é responsável por mortes violentas, abuso sexual, agressões, acidentes de trânsito, violência doméstica, diversas enfermidades, inclusive do feto e recém-nato de mãe alcoolista, exposição a comportamentos de risco, como direção sob efeito de álcool, sexo sem proteção e uso de outras drogas", diz outro trecho da ação.


O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto DAzevedo Aurvalle, acolheu o pedido e foi seguido pelos colegas Vivian Josete Pantaleão Caminha e Candido Alfredo Silva Leal Junior.

Fonte: www.pbagora.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir