Categoria Geral  Noticia Atualizada em 12-12-2014

Emplacamento para maquinas agrícola ocasiona duvida aos prod
Será obrigatório para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas,vicinais e rodovias.
Emplacamento para maquinas agrícola ocasiona duvida aos prod
Foto: www.rbj.com.br

Produtores de todo o Brasil estão cada dia mais preocupados e revoltados com o emplacamento nas suas maquinas agrícolas, a maioria não sabe bem certo o que fazer, mas uma coisas tem que admitir, o cerco esta se fechando de todos os lados. Entenda como funciona o emplacamento:

- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão autorizado pelo (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, a legislar sobre os veículos automotores utilizados pela agricultura. O conselho publicou três resoluções nos últimos anos, as duas últimas retardando a data de validade do registro, emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas. O último texto determina 31 de dezembro de 2014 como prazo, por meio da Resolução 447, que adiou a vigência dos prazos previstos nas resoluções 429 e 434, ambas vigorantes desde o dia 1º de junho deste ano.

- A lei entende como máquinas agrícolas os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. Trator é todo veículo automotor, construído para realizar trabalho agrícola de construção ou pavimentação, e tracionar outros veículos e equipamentos, conforme a Resolução 429.

O registro do veículo é de responsabilidade do fabricante, montadora ou importador, que deverá prestar informações sobre marca, modelo e versão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para obter o registro no Sistema Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para o emplacamento, quando necessário, cabe ao proprietário. Ele será obrigatório apenas para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas, como é o caso das estradas vicinais e rodovias. Assim, não será necessário emplacar aqueles que circulam nos limites das propriedades.

Não cumprir as determinações da resolução deixa o proprietário sujeito à multa gravíssima, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo, conforme o CBT.

O que deverá ser feito

Pelo fabricante: Antes da comercialização, as informações sobre as características dos veículos deverão ser prestadas ao Denatran pelo fabricante, montadora ou importador, para obtenção do RENAVAM. A identificação do veículo se dará através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe.

Pelo proprietário: Emplacar os tratores e máquinas agrícolas que transitam por vias públicas. E ainda providenciar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Em setembro de 2013, a Resolução 454 definiu as características básicas aos tratores de rodas, de esteiras ou mistos, que transitarem em via pública, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2015. Todos devem cumprir integralmente as seguintes definições:

– faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;

– lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;

– lanternas de freio, de cor vermelha;

– lanterna de marcha à ré, de cor branca;

– alerta sonoro de marcha à ré;

– indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;

– iluminação de placa traseira;

– faixas retro refletivas;

– pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);

– dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;

– espelhos retrovisores;

– cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

– buzina;

– velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;

– pisca alerta.

Além disso, para transitar em vias as dimensões máximas são de 2,80 metros de largura, 4,40 m de altura e 15 m de comprimento. Estas características serão exigidas na primeira renovação do licenciamento, realizada após 360 dias da publicação da resolução, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2014.

Na quarta (10), também foi aprovada na Comissão do Senado e da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Medida Provisória 665, que prevê o fim do emplacamento. A proposta, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, deve passar agora pelo plenário do Senado e da Câmara e depois seguir para apreciação da presidente Dilma Rousseff. O resumo de tudo esse emaranhado de questionamentos que hoje está aprovado, amanhã não, vai ser no final das contas o produto vai ficar mais caro e quem vai pagar vai ser o consumidor.

Fonte: www.rbj.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir