Será obrigatório para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas,vicinais e rodovias.
Foto: www.rbj.com.br Produtores de todo o Brasil estão cada dia mais preocupados e revoltados com o emplacamento nas suas maquinas agrícolas, a maioria não sabe bem certo o que fazer, mas uma coisas tem que admitir, o cerco esta se fechando de todos os lados. Entenda como funciona o emplacamento:
- O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão autorizado pelo (CTB) Código de Trânsito Brasileiro, a legislar sobre os veículos automotores utilizados pela agricultura. O conselho publicou três resoluções nos últimos anos, as duas últimas retardando a data de validade do registro, emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas. O último texto determina 31 de dezembro de 2014 como prazo, por meio da Resolução 447, que adiou a vigência dos prazos previstos nas resoluções 429 e 434, ambas vigorantes desde o dia 1º de junho deste ano.
- A lei entende como máquinas agrícolas os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. Trator é todo veículo automotor, construído para realizar trabalho agrícola de construção ou pavimentação, e tracionar outros veículos e equipamentos, conforme a Resolução 429.
O registro do veículo é de responsabilidade do fabricante, montadora ou importador, que deverá prestar informações sobre marca, modelo e versão ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para obter o registro no Sistema Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Para o emplacamento, quando necessário, cabe ao proprietário. Ele será obrigatório apenas para os tratores e máquinas que circularem pelas vias públicas, como é o caso das estradas vicinais e rodovias. Assim, não será necessário emplacar aqueles que circulam nos limites das propriedades.
Não cumprir as determinações da resolução deixa o proprietário sujeito à multa gravíssima, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do veículo, conforme o CBT.
O que deverá ser feito
Pelo fabricante: Antes da comercialização, as informações sobre as características dos veículos deverão ser prestadas ao Denatran pelo fabricante, montadora ou importador, para obtenção do RENAVAM. A identificação do veículo se dará através da gravação do Número de Identificação do Produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe.
Pelo proprietário: Emplacar os tratores e máquinas agrícolas que transitam por vias públicas. E ainda providenciar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Em setembro de 2013, a Resolução 454 definiu as características básicas aos tratores de rodas, de esteiras ou mistos, que transitarem em via pública, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2015. Todos devem cumprir integralmente as seguintes definições:
– faróis dianteiros, de luz branca ou amarela;
– lanternas de posição traseiras, de cor vermelha;
– lanternas de freio, de cor vermelha;
– lanterna de marcha à ré, de cor branca;
– alerta sonoro de marcha à ré;
– indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros;
– iluminação de placa traseira;
– faixas retro refletivas;
– pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras);
– dispositivo destinado ao controle de ruído do motor;
– espelhos retrovisores;
– cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;
– buzina;
– velocímetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h;
– pisca alerta.
Além disso, para transitar em vias as dimensões máximas são de 2,80 metros de largura, 4,40 m de altura e 15 m de comprimento. Estas características serão exigidas na primeira renovação do licenciamento, realizada após 360 dias da publicação da resolução, ou seja, a partir de 21 de setembro de 2014.
Na quarta (10), também foi aprovada na Comissão do Senado e da Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Medida Provisória 665, que prevê o fim do emplacamento. A proposta, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, deve passar agora pelo plenário do Senado e da Câmara e depois seguir para apreciação da presidente Dilma Rousseff. O resumo de tudo esse emaranhado de questionamentos que hoje está aprovado, amanhã não, vai ser no final das contas o produto vai ficar mais caro e quem vai pagar vai ser o consumidor.
Fonte: www.rbj.com.br
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