Categoria Geral  Noticia Atualizada em 15-12-2014

Mais de 85 mil paranaenses recebem último lote de restituiçã
Nesta segunda-feira (15), a Receita Federal libera o pagamento do 7º lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativo ao ano de 2014. No Paraná, 85.396 contribuintes estão sendo contemplados com valor superior a R$ 91 milhões relativo
Mais de 85 mil paranaenses recebem último lote de restituiçã
Foto: www.bonde.com.br

Esse lote de restituição do IRPF 2014 contempla todos os contribuintes cujas declarações não ficaram retidas em malha fiscal. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com a finalização do processamento das declarações do IRPF 2014, está disponível o número de declarações retidas em malha fiscal. No Paraná são 40.091 declarações de IRPF 2014 retidas na malha fiscal e no Brasil 937.939 declarações.

Para o contribuinte saber se está com sua declaração retida na malha fiscal basta entrar no site da Receita Federal na internet e acessar no e-CAC o Extrato de Processamento da DIRPF, mediante uso de certificação digital ou código de acesso. Ao acessar o extrato, o contribuinte pode identificar na seção "Pendências" se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência (erro na declaração, por exemplo) que possa ser regularizada por ele mesmo. Neste último caso, o contribuinte tem a possibilidade de apresentar declaração retificadora e ter sua situação fiscal regularizada.

Fonte: www.bonde.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir