Categoria Geral  Noticia Atualizada em 18-12-2014

Entenda quais os envolvidos da operação "Xilófagos"
Operação investiga crimes ambientais cometidos na capital e no interior. Entre os envolvidos estão madeireiros e funcionários públicos.
Entenda quais os envolvidos da operação
Foto: g1.globo.com

A operação "Xilófagos", deflagrada pela Polícia Federal (PF) na manhã desta quinta-feira (18), investiga crimes ambientais cometidos na capital e no interior de Roraima. Segundo a PF, 49 mandados de busca e apreensão e 42 mandados de condução coercitiva de investigados foram expedidos para serem cumpridos em vários bairros da cidade como Pricumã e Centenário, ambos na zona Oeste de Boa Vista, São Vicente na zona Sul e Caçarí, zona Leste da cidade.

Além da capital, também foram cumpridos mandados em Rorainópolis, Caracaraí, São João da Baliza. A polícia informou que as investigações vêm sendo realizadas há seis meses e também são cumpridos mandados nos estados do Pará (PA), Amazonas (AM) e Rio de Janeiro (RJ).

Entenda abaixo quem são os principais envolvidos nos ilícitos e os crimes cometidos por eles, de acordo com a Polícia Federal:
Envolvidos

Engenheiros florestais e outros consultores técnicos

Os profissionais utilizam os conhecimentos para a elaboração e aprovação de planos de manejo falsos. Tais planos são necessários para a obtenção de licenças ambientais para a exploração da atividade das madeireiras.

Servidores públicos de órgãos ambientais

São servidores responsáveis por agilizar os processos administrativos que peticionam a aprovação dos planos de manejo e exploração florestal, expedição de guias etc.
Proprietários rurais, arrendatários e detentores de projetos

Responsáveis por fornecer os créditos florestais fictícios para que a madeira, que foi extraída ilegalmente de outras áreas, possa ser "esquentada" e comercializada.
Proprietários de serrarias e empresas madeireiras

A madeira é extraída ilegalmente nas áreas não documentadas, públicas ou protegidas e é transportadas até os pátios das empresas onde são comercializadas. Segundo a Polícia Federal, esses são os principais beneficiários de todo o esquema, aferindo os maiores lucros e situados na ponta da pirâmide criminosa.

Delitos

Artigo 46 da Lei 9.605/98

A Lei 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Seu artigo 46 estabelece que são crimes contra a flora receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. Pena: detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 180 do Código Penal Brasileiro (CPB)

Receptação qualificada de produtos florestais. Aquisição de madeira de origem ilegal. Pena: reclusão de três a oito anos cumulados com a majorante do parágrafo 6º do mesmo artigo, por se tratarem de bens da União.

Art. 288 do CPB

Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos.

Art. 299 do CPB

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A fraude no plano de manejo caracteriza o crime. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 304 do CPB

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados. Os Documento de Origem Florestal (DOF) fraudulentos caracterizam o crime. Pena: a mesma aplicada à falsificação ou à alteração, ou seja, reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Art. 1º da Lei 9.613/98

A Lei 9.613 de 1998 dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos. Segundo o seu artigo 1º, é crime ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: de três a 10 anos, e multa.

Fonte: g1.globo.com
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir