Categoria Geral  Noticia Atualizada em 22-12-2014

STF autoriza João Paulo a passar fim de ano fora da prisão
Segundo decisão, ex-deputado poderá passar sete dias na casa de seus familiares, no Estado de São Paulo.
STF autoriza João Paulo a passar fim de ano fora da prisão
Foto: veja.abril

Condenado a 6 anos e 4 meses no processo do mensalão e preso em Brasília, o ex-presidente da Câmara e ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) poderá viajar a São Paulo para passar as festas de fim de ano com sua família. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu no sábado um pedido movido pela defesa de Cunha e autorizou o petista a passar sete dias na residência de seus familiares, no Estado de São Paulo, para o Natal ou para o Ano Novo. O endereço deverá ser informado à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que também estabelecerá as condições para o deslocamento.

De acordo com Frederico Donati Barbosa, que representa Cunha, o pedido inicial era para que o ex-deputado ficasse nove dias em São Paulo, mas Barroso optou por conceder-lhe um período menor. Barbosa disse que a data exata da viagem ainda será definida.

João Paulo Cunha está preso desde fevereiro. Poucos dias depois de se entregar, o petista, que comandou a Câmara entre 2003 e 2005, renunciou ao mandato parlamentar.

Ele está hoje no regime semiaberto e tenta ganhar permissão para cumprir o restante da pena em casa. O Supremo, no entanto, negou a progressão de regime até que fique comprovado o ressarcimento de 536.440,55 reais, valor que corresponde aos recursos que teriam sido desviados por ele no esquema do mensalão. Cunha já pagou uma multa de 373.500 reais por sua condenação no processo. O montante foi recolhido a partir de uma "vaquinha" realizada por membros do PT.

Até o momento, o Supremo liberou para cumprir pena fora da cadeia o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, os ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR) e Bispo Rodrigues, além dos ex-tesoureiros Delúbio Soares (PT) e Jacinto Lamas (do extinto PL, hoje PR). João Paulo é o único a ter sido negado um pedido de progressão de regime, embora já tenha atingido o tempo mínimo para ter direito ao benefício.

Fonte: veja.abril
 
Por:  Ingrid Leitte    |      Imprimir