Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-12-2014

Troca de produtos ajuda lojistas
Passado o Natal, muitos consumidores foram ao comércio para tentar a troca de presentes recebidos na data e que não serviram, seja porque ficaram muito justos, largos ou simplesmente porque não agradaram
Troca de produtos ajuda lojistas
Foto: www.dgabc.com.br

Essa é oportunidade para os lojistas garantirem vendas adicionais, já que, ao entrarem na loja para experimentar o novo produto, o presenteado fica conhecendo outros itens e o vendedor aproveita para mostrar o que o estabelecimento oferece.

Foi o caso do analista Leonardo Mota, 26 anos, que ontem esteve em loja de surfwear para trocar a bermuda que ganhou mas ficou pequena. "Acabei levando uma camiseta também."

Para o gerente do estabelecimento, Wesley Aparecido Bochi, este é um período importante. Ele estima que 50% das permutas resultam em negócios adicionais e, pelo menos, mais 20% de vendas. O gerente acrescenta que, no seu ramo, isso é particularmente favorável, já que, depois do Natal, cresce a procura por itens de gente que vai para a praia, e seus itens atendem esse público.

Edilma Fernandes, gerente de outro estabelecimento, de calçados femininos, também vê esse período como favorável para efetivar vendas, após a principal data do varejo. "O pessoal começa a vir para fazer a troca e acaba levando mais alguma coisa, ajuda bastante."

A pedagoga Carla Sofianos, 41, também foi ao comércio ontem, em busca de sandália de número menor, pois a que deu de presente para seu pai ficou grande. "Comprei uma 41/42, vou pegar uma 39/40", afirmou. Além de buscar a substituição, ela contou que iria dar uma olhada pela loja, para ver se levaria mais alguma coisa.

LIBERALIDADE - Pelas regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), a loja não é obrigada a efetuar a troca por causa da insatisfação do consumidor com a cor ou o tamanho, mas a prática é uma praxe do comércio, desde que não tenha sido retirada a etiqueta da loja e o produto esteja sem sinais de uso, alerta a Proteste Associação dos Consumidores. A entidade assinala que a estratégia pode ser oportunidade para conquistar novos clientes. Muitas vezes, é preciso desembolsar quantia a mais, porque o produto escolhido tem valor superior ou porque a pessoa resolveu levar mais alguma mercadoria.

Por isso, segundo a Proteste, é importante que a pessoa pergunte, no ato da compra, se é possível a substituição, se há dias específicos e o prazo em que isso pode ser efetivado. Também é recomendável pedir cartão de loja, acompanhando os produtos com essas informações (período e condições para a escolha de outro item). Há casos, ainda, em que o comércio pode exigir a nota fiscal sem o valor do item, que acompanha o presente.

O CDC garante o direito de troca em caso de defeito da mercadoria. De acordo com o artigo 18 do Código, a loja tem de substituir o item por outro igual ou semelhante, ou, ainda, devolver o dinheiro.

Em caso de bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, o consumidor tem 90 dias a partir do início de utilização. Em caso de não duráveis, como os alimentícios, o prazo cai para 30 dias.

INTERNET - Quando a pessoa compra via internet, a troca e a desistência são asseguradas pelo CDC. O prazo para o arrependimento é de sete dias após o recebimento do produto. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado – em caso de valor parcelado.

Fonte: www.dgabc.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir