Categoria Geral  Noticia Atualizada em 30-12-2014

Contribuinte pode doar parte do imposto de renda até dia 31
O contribuinte tem até essa quarta-feira (31) para realizar parte das doações que podem ser deduzidas do imposto de renda (IR) a pagar em 2015.
Contribuinte pode doar parte do imposto de renda até dia 31
Foto: www.msn.com

O incentivo fiscal permite que parte do dinheiro que seria pago ao governo na forma do imposto seja utilizado por entidades beneficentes e fundos.

Até o final desse ano, o contribuinte pode destinar o valor diretamente para projetos. Depois, basta informar a contribuição na declaração do IR que será enviada à Receita no ano que vem.

Também é possível fazer a doação em 2015, ao preencher informações no programa gerador da declaração.

Mas quem optar por realizar a doação com benefício fiscal até o final desse ano terá mais opções de beneficiários e projetos.

Caso prefira deduzir os valores do IR em 2015, o contribuinte somente poderá destinar os recursos a fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Como doar

Para quem fizer a doação ainda esse ano, basta informar os pagamentos na declaração do ano que vem, no campo "Doações Efetuadas".

É necessário indicar o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), código e valor doado.

Depois de preencher esses dados, o programa informa automaticamente os limites de dedução de acordo com o imposto devido pelo contribuinte.

Já o contribuinte que deixar para fazer as doações no momento do preenchimento da declaração no ano que vem deve acessar a ficha "Doações diretamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente", no resumo geral do programa gerador da declaração.

Depois, é possível selecionar um ou mais fundos cadastrados na lista. Para concluir a operação, basta informar o valor da doação, que deve estar dentro do limite de dedução do imposto, calculado automaticamente pelo programa.

Quem pode receber recursos

As doações com benefício fiscal podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e para fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.

Também é possível destinar valores a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual; e a projetos aprovados pelo Ministério do Esporte, enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.

Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) também oferecem o incentivo fiscal.

Entre as opções, estão colaborações para o grupo Doutores da Alegria e o projeto Anjo da Guarda rubro-negro, do Flamengo, que busca incentivar o desenvolvimento de esportes olímpicos e recebe doações até essa terça-feira (30).

Somente doações destinadas a esses tipos de projetos e fundos podem ser abatidas do IR. Outras doações não poderão ser deduzidas do imposto a pagar no ano que vem.

Benefício tem restrições
Doações têm limite e só podem ser feitas por quem usa o modelo completo de declaração do imposto de renda. No modelo simplificado de declaração somente há um percentual de desconto fixo sobre a renda tributável de 20%.

O limite de dedução para doações pelo modelo completo da declaração é de até 8% do imposto devido, mas não é possível alcançar esse limite fazendo uma doação a apenas uma entidade.

Para isso, parte das doações deve ser feita neste ano e o benefício deve se dividir entre o Pronas, o Pronon e os outros tipos de incentivos.

As doações aos fundos que se enquadram no ECA, aos fundos de amparo ao idoso e aos demais projetos culturais e esportivos incentivados realizadas em 2014 não podem, somadas, ultrapassar o limite total de 6% do imposto de renda devido.

Se o imposto devido for de 3 mil reais, o valor máximo de dedução é de 180 reais para esses tipos de doação.

Já as doações feitas aos projetos aprovados no âmbito do Pronas e do Pronon, que não estão sujeitas ao limite global, não podem, cada uma, ultrapassar 1% do imposto devido.

Além disso, doações realizadas em 2015 - que só podem ser destinadas aos fundos da criança e do adolescente -, não podem passar de 3% do imposto devido e só podem chegar a esse percentual de dedução se o limite total de 6% não for ultrapassado.

Ou seja, para deduzir até 8% do imposto devido, o contribuinte deve doar em 2014 1% do imposto devido ao Pronon, 1% ao Pronas e outros 6% às outras instituições; ou 1% ao Pronas, 1% ao Pronon, 3% às demais instituições em 2014 e 3% ao ECA em 2015.

Sites ajudam a calcular incentivo

Além de mostrar quais são os projetos que oferecem o benefício fiscal no IR, principalmente na área de cultura, o Partio permite realizar a transação no próprio site. Ele também simula qual é o imposto devido pelo contribuinte, mostrando a parcela que pode ser doada e abatida.

O Quero Incentivar também auxilia na busca por projetos enquadrados nas regras do incentivo fiscal. Mas, além de não permitir que a contribuição seja feita pelo site, também inclui projetos que oferecem benefícios fiscais válidos apenas para empresas.

Algumas entidades que fazem parte da lista do benefício fiiscal oferecem em seus sites uma simulação do imposto a pagar e do limite de doações dedutíveis.

Um exemplo é o site do Doutores da Alegria. O contribuinte informa seus rendimentos deste ano, a quantidade de dependentes, despesas médicas, entre outros dados, e o sistema informa qual é o valor máximo que ele pode doar para aproveitar a dedução.

Fonte: www.msn.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir