Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-01-2015

Justiça condena empresa de ônibus sem freio que atropelou e
Família da vítima será indenizada por danos morais
Justiça condena empresa de ônibus sem freio que atropelou e
Foto: noticias.r7.com

O Juiz de Direito Substituto da 24ª Vara Cível de Brasília condenou uma empresa de viação do DF a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão por morte a companheira e três filhos de homem que foi atropelado por ônibus que teve problema nos freios.

Os três filhos e a companheira relatam que em maio de 2011 José de Jesus de Oliveira sofreu um acidente que o levou a morte. De acordo com a família, o acidente ocorreu por culpa do motorista em veículo da empresa. Segundo eles, em razão da morte, eles sofreram danos morais e materiais

A empresa apresentou contestação na qual afirmou que não tinha responsabilidade pelo acidente.

De acordo com depoimento das testemunhas, o freio do não funcionou, ocasionando o atropelamento de pessoas junto à parada de ônibus. No mesmo sentido, o Laudo de Perícia Criminal concluiu que o ônibus apresentava problema nos freios, já que a manutenção preventiva teria sido realizada de forma incompleta.

— A morte do Sr. José De Jesus Oliveira, aos 37 anos, deixando companheira e três filhos menores, é suficiente para caracterizar o dano moral sofrido por estes familiares. Os efeitos de uma morte prematura não se limitam a dissabores. Traz sofrimento que atinge direitos da personalidade, sobretudo a dignidade dos filhos menores e da companheira. Dessa forma, cabível a reparação pelo dano sofrido. A extensão do dano é grande, uma vez que a morte inesperada do Sr. José De Jesus Oliveira privou adolescente e duas crianças do convívio paterno, de extrema relevância para a formação da personalidade dos infantes, além de deixar a companheira desamparada, registrou a decisão judicial.

Fonte: noticias.r7.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir