Categoria Geral  Noticia Atualizada em 05-02-2015

País terá nove feriados e sete pontos facultativos em 2015
Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados
País terá nove feriados e sete pontos facultativos em 2015
Foto: tnonline.com.br

O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.

Conforme a Portaria nº 15/2015, de terça-feira (3), publicada nesta quarta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), o ano terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo, três deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h.

Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá em uma quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira.

Nenhum órgão ou entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto facultativo em discordância com esta norma publicada.

A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.

Confira o calendário:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Fonte: tnonline.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir