Categoria Geral  Noticia Atualizada em 02-03-2015

Programa Gerador do Imposto de Renda 2015 é liberado
O Programa Gerador da Declaração (PGD), por meio do qual os contribuintes devem preencher a Declaração de Imposto de Renda 2015, acaba de ser disponibilizado para download no site da Receita Federal.
Programa Gerador do Imposto de Renda 2015 é liberado
Foto: exame.abril.com.br

A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano de 2014 deverá ser entregue entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2015. O Receitanet, programa para a transmissão da declaração, também já está pode ser baixado.

As declarações também poderão ser feitas em tablets e smartphones. O programa m-IRPF, que permite o preenchimento da declaração pelos dispositivos móveis, deve ser acessado pelo App Pessoa Física, disponível para Android e iOS.

A declaração por meio do app tem algumas restrições. Contribuintes que venderam imóveis e tiveram lucro na operação ou que receberam rendimentos tributáveis do exterior, por exemplo, não podem usar o m-IRPF (conheça as restrições).

A partir deste ano, o contribuinte também poderá optar pela declaração online, por meio da qual é possível salvar os dados do formulário na nuvem.

Essa opção tem as mesmas restrições de uso do m-IRPF, que variam de acordo com o tipo de movimentação que o contribiunte realizou em 2014.

Além disso, a declaração online só pode ser usada por contribuintes que possuírem o certificado digital, espécie de assinatura eletrônica vendida apenas por empresas autorizadas pela Receita.

O acesso ao modelo online é feito pelo e-CAC, portal eletrônico da Receita que permite a realização de serviços protegidos por sigilo fiscal pela internet.

Regras

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos isentos - não tributáveis ou tributados somente na fonte -, que somaram mais de 40 mil reais.

Também deve preencher a declaração quem registrou, em qualquer mês de 2014, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de impostos, como imóveis, ou quem realizou operações na bolsa.

A obrigatoriedade também se aplica a contribuintes que obtiveram receita bruta na atividade rural superior a 134.082,75 reais em 2014. E ainda aos contribuintes que em 31/12/2014 possuíam bens e direitos de valor superior a 300 mil reais.

Veja na tabela a seguir as diferenças nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano anterior:

Obrigatoriedade Ano anterior 2015
Rendimentos Tributáveis R$ 25.661,70 R$ 26.816,55
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00 R$ 40.000,00
Atividade Rural R$128.308,50 R$134.082,75
Bens em 31 de dezembro R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Se o contribuinte optar pela declaração simplificada, ele contará com um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a 15.880,89 reais.

Já se usar a declaração completa poderá contar com abatimento de 2.156,52 reais por dependente, até 3.375,83 reais com gastos de educação e até 1.152,88 reais para contribuições ao INSS de empregados domésticos (desde que a quantia não ultrapasse 6% do IR devido).

Despesas com saúde, pensão alimentícia e INSS continuam sem limite de dedução e contribuições para previdência privada na modalidade PGBL continuam podendo ser abatidas até o limite de 12% da renda tributável.

A multa mínima para quem não entregar a declaração do imposto de renda no prazo, até o dia 30 de abril, é de 165,74 reais.

Fonte: exame.abril.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir