Categoria Geral  Noticia Atualizada em 10-03-2015

Usuários terão mais acesso à informações e gravação garantid
Os usuários do setor de telecomunicações terão novos direitos a partir desta terça-feira que prometem aumentar o volume de informações disponibilizadas pelas operadoras bem como dar mais transparência às condições de contratações e prestação de serviços.
Usuários terão mais acesso à informações e gravação garantid
Foto: tribunadonorte.com.br

Em relação ao mecanismo de comparação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destaca que a partir de hoje as prestadoras devem oferecer na sua página na internet um mecanismo que permita confrontar planos de serviço e ofertas promocionais no qual os interessados poderão identificar a opção disponível mais adequada ao seu perfil de consumo. Para a agência, isso permitirá ao consumidor identificar como utiliza os serviços de telecomunicações por ele contratados e, visualizando com clareza os planos e promoções ofertados, escolher de forma consciente o que achar melhor.

Outra novidade é que as empresas terão de ter uma área nos sites para os usuários acessarem, entre outros dados, a cópia do seu contrato, do plano de serviço de sua opção e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado, inclusive contrato de permanência (documento que prevê a fidelização), quando for o caso; documentos de cobrança dos últimos seis meses; relatório detalhado dos serviços prestados dos últimos seis meses e histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses.

Gravação
Também passa a vigorar nesta terça a obrigação da prestadora de efetuar a gravação de todas as ligações realizadas entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha originado a interação (consumidor ou prestadora). Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. Essa solicitação pode ser feita em qualquer dos canais de atendimento da prestadora, inclusive por meio do espaço reservado do consumidor constante da página na internet.

A a prestadora deve também disponibilizar no espaço reservado do consumidor na internet um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados. Esse relatório deverá conter, dentre outras informações, o número chamado ou do destino da mensagem; área de registro ou localidade de origem e área de registro ou localidade do terminal de destino da chamada ou da mensagem; data e horário (hora, minuto e segundo) do início da chamada ou do envio da mensagem; volume diário de dados trafegados e limites estabelecidos por franquias e os excedidos.

A Anatel destaca que a partir desta terça-feira o documento de cobrança deverá conter, sempre que aplicável, a identificação do período que compreende a cobrança e o valor total de cada serviço e facilidades cobradas, bem como de promoções e descontos aplicáveis e ainda informações como a identificação do valor referente à instalação, ativação e reparos, quando sua cobrança for autorizada pela regulamentação.

Fonte: tribunadonorte.com.br
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir