Categoria Geral  Noticia Atualizada em 27-03-2015

Dívidas de mais de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto
Caso não seja declarada, dívida pode ser considerada fruto de irregularidade
Dívidas de mais de R$ 5.000 devem ser declaradas no Imposto
Foto: www.tribunahoje.com

Quem tinha algum tipo de dívida no ano passado, de cheque especial estourado ou recebeu dinheiro por meio de empréstimo bancário ao longo de 2014, deve informar a dívida na declaração de IR (Imposto de Renda).
De acordo com o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier, há um campo específico para detalhar esse tipo de situação. Ele explica que o fato de ser um dinheiro que vai ser devolvido ao banco não invalida a necessidade de declaração.
— Se você recebeu um empréstimo, vai ter que declarar. Isso porque aquele dinheiro entrou na sua conta. Ele não vai ser considerado imposto de renda, porque é um imposto temporário e uma hora vai ter que retornar a instituição.
Segundo especialistas em imposto de renda, todas as dívidas acima de R$ 5.000 devem ser informadas à Receita Federal, caso o contribuinte esteja obrigado a enviar a declaração para o Fisco.
Xavier afirma que o procedimento deve ser tomado para não causar contradições no banco de dados do Fisco.
— Se você não informa um valor recebido, pode ser autuado por descumprimento de obrigação acessória. A Receita pode entender que aquele dinheiro é fruto de Caixa 2.
Como declarar
Em geral, os empréstimos — como consignados, pessoais, cheque especial e até mesmo empréstimo feito entre pessoas físicas — são declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais.
Isso vale também para saldos negativos em conta-corrente, caso seja superior a R$ 5.000. Neste caso, a dívida entre na ficha Dívidas e Ônus Reais, linha "11 — Estabelecimento bancário comercial".
Os especialistas explicam que os financiamentos de imóveis e de veículos, no entanto, são declarados na ficha de Bens e Direitos, já que nesse tipo de empréstimo o bem que está sendo comprado é oferecido como garantia da dívida.

Fonte: www.tribunahoje.com
 
Por:  Desirée Duque    |      Imprimir