O juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, da 12ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar em favor do sindicato de taxistas do Estado determinando a suspensão das atividades do aplicativo Uber no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 100
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A liminar determina também que o Uber suspenda suas atividades na cidade de São Paulo. A multa é limitada, por enquanto, a R$ 5 milhões.
A decisão determina ainda que Google, Apple, Microsoft e Samsung deixem de fornecer o aplicativo em suas lojas online e "suspendam remotamente os aplicativos Uber dos usuários que já o possuam instalado em seus aparelhos celulares".
A liminar veio depois que taxistas de várias cidades do País fizeram uma grande manifestação no início deste mês contra o aplicativo que conecta motoristas profissionais e usuários em busca de transporte. Na ocasião, a empresa americana afirmou que "os brasileiros devem ter assegurado seu direito de escolha para se movimentar pelas cidades".
Fonte: jb.com.br
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