Emenda à PEC da Bengala, enviada para sanção, permite dupla interpretação.
Agência Senado informou que, para Renan, isso era necessário. Ele negou.
Foto: g1.globo.com O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta quarta-feira (13) que seria uma coisa "ilógica" e "absurda" os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que quiserem permanecer na Corte após completarem 70 anos terem de ser novamente sabatinados por senadores e terem seus nomes aprovados mais uma vez pelo plenário da Casa.
Na última sexta (8), a Agência Senado, canal de notícias da instituição na internet, informou que Renan havia dito que, devido à emenda adicionada ao texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que elevou de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória em tribunais superiores, a chamada PEC da Bengala, os atuais ministros deveriam ser sabatinados novamente. Ainda na sexta, por meio da assessoria de imprensa, Renan negou ter feito a afirmação.
"Com relação à necessidade ou não da sabatina, eu acho essa remissão desnecessária. Absolutamente desnecessária porque o artigo 52 trata da admissão no Supremo Tribunal Federal. Seria uma coisa ilógica, absurda, desnecessária, ter que sabatinar novamente os ministros do Supremo Tribunal Federal", disse Renan.
A regra que prevê uma nova sabatina e nova aprovação pelo Senado não está expressa explicitamente no texto da PEC. A possibilidade é uma interpretação feita por Renan a partir de trecho de uma emenda aprovada junto com a proposta de mudança na Constituição:
"Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal", diz o texto.
O artigo 52 da Constituição, mencionado na emenda incluída na PEC da Bengala, trata das competências do Senado, entre as quais a realização de sabatinas dos ministros de cortes superiores. O dispositivo diz que é competência privativa da Casa "aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública" a escolha dos membros do STF e de outros tribunais superiores.
"O artigo 52 trata da admissão do ministro. Não trata especificamente da recondução em função da prorrogação proporcionada pela PEC promulgada pelo Congresso Nacional. É uma remissão desnecessária, indevida. Não pode ser feita", continuou o peemedebista. "Portanto, não precisa haver uma sabatina."
Fonte: g1.globo.com
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