Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 16-11-2006

Santa Helena na UTI
O poder de pol�cia como o rem�dio jur�dico para retirar o Santa Helena da UTI
Santa Helena na UTI

Este artigo � de autoria de Renato Alves. O autor � vice-presidente da Associa��o tur�stica de ita�ca e bacharelando em Direito recebemos por email na reda��o do Maratimba.com e estamos fazendo sua publica��o. Sugest�es de pautas ou artigos devem ser enviados para o email [email protected], teremos o maior prazer em estar publicando.

Segue abaixo o artigo em quest�o:

O poder de pol�cia como o rem�dio jur�dico para retirar o Santa Helena da UTI

Em praticamente todas as reuni�es, em que participei, que tinha a finalidade de discutir os problemas que gravitam em torno do Hospital e Maternidade Santa Helena, o ponto de consenso e interroga��o sempre foi sobre quem seriam os verdadeiros donos do hospital. Uma resposta que confesso ainda n�o sei.

Mas foi a partir dessa premissa que come�ou a esbo�ar em minha cabe�a a formula��o de alguns rem�dios que poderiam definitivamente resolver, sen�o a quest�o da qualidade hospitalar, pelo menos a da responsabilidade, ou seja, que a partir de uma dada formula��o pud�ssemos ao menos saber a quem responsabilizar pela morte, destrato ou por mau atendimento aos nossos entes queridos.

Neste sentido, entendemos que o m�dico a quem cabe aplicar o rem�dio � o munic�pio de Itapemirim, uma vez que l� se encontra instalado o Santa Helena. Ressalte-se ainda que, o munic�pio por meio de sua atual administra��o, det�m al�m da condi��o geogr�fica as condi��es pol�ticas necess�rias para realizar tal intento, pois participam diretamente do time administrativo, pelo menos, um deputado estadual al�m do vice-governador, ambos recentemente eleitos. Entretanto, por interm�dio da cria��o de um Cons�rcio Intermunicipal de Sa�de, poderia participar tamb�m, como agente diagnosticador, o munic�pio de Marata�zes.

Bem, agora que j� definimos o especialista m�dico, cabe-nos apresentar o rem�dio e a dose a ser aplicada no tratamento. Como j� explicitado no t�tulo desse artigo, o rem�dio � o poder de pol�cia, n�o entenda pol�cia como sendo a pol�cia militar, civil ou Federal, mas sim como poder de pol�cia administrativo.

Cabe lembrar ainda, que como meio de tratamento j� se tentou uma interven��o municipal que foi considerada irregular e uma Estadual que n�o vingou, ou seja, a ocupa��o tempor�ria do Poder P�blico no Santa Helena n�o se mostrou suficiente para solucionar a problem�tica.

Considerando que o objetivo do tratamento � a reorganiza��o do sistema de sa�de, entendemos que a aplica��o da Servid�o Administrativa de Direito P�blico � o rem�dio jur�dico mais adequado ao tratamento, uma vez que com ele passaria o poder p�blico a deter direito real sobre o im�vel hospitalar. Diferentemente da Servid�o no Direito Civil, no Direito P�blico, a Administra��o pode onerar o im�vel sem o pr�vio consentimento do propriet�rio ou at� mesmo do judici�rio. Outro ponto interessante no rem�dio proposto, � que na Servid�o Administrativa n�o se obriga, em regra, � indeniza��o pr�via.

Assim, levando-se em conta a indefini��o quanto aos verdadeiros donos do Hospital, que pelo andar da carruagem parece ser a Santa Helena, n�o dever� haver contesta��o, restando, decorrido os devidos prazos legais, ao Poder p�blico apenas solicitar usucapi�o urbano, passando assim para a municipalidade a legitima��o do servi�o p�blico de sa�de.

Na hip�tese de ocorrer contesta��o, saberemos ent�o quem �, ou quais s�o, os verdadeiros donos do hospital, e assim a quem encaminhar as faturas devidas. Neste caso, o rem�dio muda, mas continua sendo um caso de pol�cia, pois deve ser administrada a desapropria��o, pois, em qualquer uma das situa��es apresentadas, j� se passou em muito � hora de se satisfazer o interesse p�blico.

Autor: Renato Alves

    Fonte: Reda��o Maratimba.com
 
Por:  Adriano Costa Pereira    |      Imprimir