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CRIANÇAS X POLIVALENTE X MINISTÉRIO PÚBLICO X PAIS
Há muito que estamos alertando, sobretudo através dos meios de comunicação, sobre o risco eminente da ocorrência de um colapso social em Marataízes e Itapemirim.
CRIANÇAS X POLIVALENTE X MINISTÉRIO PÚBLICO X PAIS

Há muito que estamos alertando, sobretudo através dos meios de comunicação, sobre o risco eminente da ocorrência de um colapso social em Marataízes e Itapemirim.

Há muito que vêem se diluindo pelas drogas, prostituição e criminalidade, os valores éticos e morais que deveriam nortear o desenvolvimento de nossa comunidade. Atualmente essa tríplice ocorrência ronda as portas internas de nossas escolas.

Felizmente uma parte importante do sistema público tomou para si a responsabilidade de iniciar o resgate desses valores éticos.

Numa reunião que certamente ficará para a história de Marataízes, o Ministério Público, acompanhado da Polícia Militar e da Secretária de Educação Municipal, convocou pais e responsáveis, de alunos matriculados no Polivalente, para realizar o que podemos chamar de uma "puxada de orelha".

Após serem convidados e espontaneamente não comparecerem, o MP, acertadamente, entendeu que os deveria convocar. Assim, nesta situação de convocados, cerca de 400 pais escutaram atentamente a Promotoria afirmar que o Poder Familiar é um conjunto de obrigações, a cargo dos pais, irrenunciável e indelegável no tocante aos filhos menores.

Os pais ouviram ainda, que a omissão, o descaso com a prole, e que até mesmo a prática de atos contrários à moral e aos bons costumes contra a criança, pode incidir aos pais ou responsáveis, desde o pagamento de uma multa, que varia de três a vinte salários, até a destituição do poder familiar.

O Polivalente é uma das maiores escolas de Marataízes, lá se encontram matriculados cerca de 1800 jovens, mas não é a única escola da região que sofre com o problema, muito pelo contrário. A diferença, que lá o problema está sendo tratado, acertadamente, como um problema público, e, ao contrário da omissão fácil, professores e diretores estão encarando o problema de frente, buscando por meio de representações formais os auxílios que tanto necessitam.

Nos casos extremos, onde haja a necessidade de internação de uma criança ou adolescente em entidade de abrigo, pela mesma se encontrar em uma das situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como medida de proteção, ou seja: sempre que houver risco social ou pessoal, ação ou omissão do Estado, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, ou mesmo em razão da conduta da criança ou do adolescente; neste caso a situação se agrava, pois, Marataízes além de não possuir nenhum abrigo oficial, também não dispõe de convênio com nenhum na região, de forma que o adolescente infrator terá, de acordo com o MP, de ser internado em municípios distantes.

Por essas e outras razões é que diretores, professores, Ministério Público, Polícia Militar e Secretaria de Educação Municipal acertaram quando entenderam que o elo mais importante dessa cadeia de auxílio é a família.

Fonte: O Autor
 
Por:  Renato Alves    |      Imprimir