Categoria Informativo CDL  Noticia Atualizada em 22-08-2007

Veja o que muda com o SUPER SIMPLES
Começou a vigorar desde o dia 1º o Super Simples, regime unificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas
Veja o que muda com o SUPER SIMPLES

Veja o que muda com o Super Simples Começou a vigorar desde o dia 1º o Super Simples, regime unificado de arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas. O Super Simples valerá para todo o País e unifica nove impostos e contribuições: seis federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e INSS patronal); um estadual (ICMS); um municipal (Imposto sobre Serviços - ISS); e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Os limites de enquadramento no sistema tributário são de até R$ 240 mil de renda total bruta para a microempresa e de até R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
Uma das principais vantagens do Super Simples está na redução da carga tributária para categorias já incluídas no Simples Federal: de 15% a 29%. As novas categorias de prestação de serviços que serão incluídas poderão ter uma redução de 45% em relação à atual carga tributária.

O projeto prevê ainda a presunção automática da opção pelo Super Simples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação.

Se o empresário não quiser aderir ao Super Simples, ele terá que manifestar essa intenção por ofício. Não haverá exclusão de qualquer tipo de empresa ou segmento, escritórios de contabilidade, corretores de imóveis, produtoras de cinema, escolas de natação e empresas de vigilância são alguns dos beneficiados com a inclusão no projeto. Aproximadamente 10 milhões de pequenos empreendedores, atualmente, estão na informalidade.

Fonte: Informativo CDL
 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir