Categoria Informativo  Noticia Atualizada em 28-12-2007

Juíza acaba confinamento de idosos
A decisão foi prolatada em face de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Juíza acaba confinamento de idosos
Foto: Felipe Cammpos

Em decisão prolatada no último dia 24, em plantão judiciário, a Drª. Paula Ambrozim Corrêa de Araújo, Juíza da Vara Cível de Itapemirim determinou que a empresa de ônibus (Viação Sudeste), que atende os municípios de Itapemirim e Marataízes, não mais coloque obstáculos para o transporte de idosos em suas linhas intermunicipais. Em sua decisão, a magistrada observou que "a gratuidade nos transportes coletivos urbanos é um direito dos maiores de 65 anos que deve ser exercitado sem discriminações ou limtações que o prejudique".

A decisão da Magistrada determina que a empresa passe a transportar os idosos maiores de 65 anos em assentos além daqueles existentes na parte frontal dos ônibus, permitindo também o acesso na parte posterior a roleta, bem como o acesso por qualquer das portas de acesso do ônibus coletivo, afastando a restrição hoje existente, de que os idosos só podem entrar pela porta dianteira.

Determinou ainda que a empresa afixe cópia da Decisão em todos os ônibus em circulação nos dois municípios, a fim de divulgação e conhecimento à população em geral, fixando uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada veículo em circulação, em caso de descumprimento por parte da empresa.

A decisão foi prolatada em face de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público dos Municípios de Itapemirim e Marataízes, assinada pelos promotores Dr. Robson Sartório Cavalini e Airton Faria de Souza. A decisão foi concedida em caráter liminar.


    Fonte: O autor
 
Por:  José Rubens Brumana    |      Imprimir