Categoria Educação  Noticia Atualizada em 21-01-2008

Justiça suspende sistema de cotas
Decisão de sexta-feira (18) determina que o critério do vestibular seja a nota do candidato.
Justiça suspende sistema de cotas

O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC ). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.

Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.

A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.

Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC". (veja a íntegra da decisão)

Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.

Universidade tem autonomia
O professor Edemir Costa, presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Copeve) da UFSC, afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo ele, a UFSC entende que a autonomia universitária é o principal argumento para justificar a criação do sistema de cotas.

O juiz Barcellos não entende desta maneira. Na decisão, ele diz "a autonomia administrativa da universidade [está] restrita ao seu próprio funcionamento, não podendo estabelecer direitos ou impor vedações de forma discricionária" e continua afirmando que "o fator de discriminação relativo à cor ou à tonalidade da pele, por sua vez, apenas resultará em casuísmos e arbitrariedades. A ciência contemporânea aponta de forma unânime que o ser humano não é dividido em raças, não havendo critério preciso para identificar alguém como negro ou branco".

Com relação à pontuação dos candidatos, o professor Costa afirmou que existe uma nota mínima a ser alcançada por todos eles e que nem todas as vagas destinadas para os alunos negros de escolas públicas foram preenchidas. "Essas vagas que sobraram automaticamente foram direcionadas para o vestibular geral", disse.

Costa disse estar confiante que a universidade vai conseguir derrubar todas as liminares em decisões de segunda instância. A expectativa dele é resolver essas pendências na segunda quinzena de fevereiro, já que as matrículas serão realizadas nos dias 28 e 29 de fevereiro. A matrícula dos candidatos classificados para o curso de engenharia de materias está prevista para os dias 31 de janeiro e 1º de fevereiro.

Fonte:

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Por:  Giulliano Maurício Furtado    |      Imprimir