Categoria Policia  Noticia Atualizada em 03-02-2008

Fiscalização multa 36 locais que vendiam bebida em rodovias
A maioria das autuações ocorreu na BR-450, que corta Brasília. Vários hipermercados, shopping centers
Fiscalização multa 36 locais que vendiam bebida em rodovias
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Trinta e seis estabelecimentos que vendiam bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais foram multados no Distrito Federal (DF) de ontem (2) até o meio-dia de hoje. A informação é do inspetor Valter Mota, coordenador da área de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no DF.

A maioria das autuações ocorreu na BR-450, que corta Brasília. Vários hipermercados, shopping centers e postos de gasolina localizados às margens da estrada, no perímetro urbano, foram multados em R$ 1,5 mil por comercializar bebidas alcoólicas no varejo e em mais R$ 300 por não exibir placas orientando os consumidores sobre a interrupção da venda desse tipo de produto.

Os estabelecimentos foram orientados a cobrir ou retirar do espaço destinado à venda todas as bebidas alcoólicas. Tanto nos corredores e prateleiras de supermercados como nos balcões de bares e lanchonetes, e nas praças de alimentação dos shoppings e hipermercados.

As atuações, feitas pela PRF, começaram na manhã de ontem, depois que foi suspensa a liminar obtida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar) que permitia a venda das bebidas à beira das rodovias. Com a decisão da Justiça, passou a valer também para o Distrito Federal o decreto que já estava em vigor no resto do país desde a última sexta-feira (1º). Além da BR-450, a fiscalização também abrangeu a BR-070.

De acordo com os agentes da PRF, as principais alegações apresentadas pelos comerciantes foram que os estabelecimentos estavam distantes da estrada e que havia o entendimento de que apenas bebidas geladas deveriam deixar de ser vendidas.

A medida provisória define proibição para "a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas" na faixa "de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia", sem fazer referência a distância ou ao estado dos produtos.

De acordo com o decreto, em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e a autorização para acesso à rodovia ficará suspensa por dois anos. Todos os estabelecimento comerciais situados próximo a estrada ou com acesso a uma delas, que incluam em suas atividades a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, também ficam obrigados a fixar, em local de ampla visibilidade, o aviso da proibição.

Fiscalização multa 36 locais que vendiam bebida em rodovias do Distrito Federal.

Fonte: http://noticias.uol.com.br
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir