Categoria Geral  Noticia Atualizada em 08-02-2008

CNC vai ao STF contra proibição de bebidas nas estradas
Confederação Nacional do Comércio protocolou ação nesta sexta-feira
CNC vai ao STF contra proibição de bebidas nas estradas

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. A MP 415 entrou em vigor na última sexta-feira (1).

Na ação, protocolada nesta sexta-feira (8), a entidade pede que o STF conceda uma liminar (decisão provisória) suspendendo a eficácia de quatro artigos da medida até o julgamento definitivo da ação. E, no julgamento final, que os artigos sejam declarados inconstitucionais.

Um ministro será designado para analisar o caso. A decisão final caberá ao plenário do Supremo. Não há prazo para o julgamento.



A ação
A CNC argumenta que as "severas restrições" previstas na medida provisória vão provocar impactos sócio-econômicos, como o aumento do desemprego, prejuízo ou mesmo encerramento de atividades de bares e restaurantes, aumento do mercado ilegal de bebidas alcoólicas e criação de barreiras à competição, em benefício de comerciantes de maior porte.

"Fácil observar que os comerciantes afetados passarão a ter prejuízos financeiros de toda ordem, além de incentivar um mercado clandestino ou informal de bebidas alcoólicas, fora a perda de receitas tributárias referente à venda destes produtos com aumento do desemprego nos estabelecimentos afetados", cita a CNC, em trecho da Adin.



Para a entidade, não pode o governo "ainda que bem intencionado, sob a ânsia de dar uma resposta ao crescimento da violência ao tráfego, baixar atos ineficazes e inconstitucionais". "A Medida Provisória não impede que se beba, apenas proíbe a venda e, como é notório, não se impede a embriaguez através de lei e, sim, através de conscientização e educação", diz outro trecho da ação.

A CNC alega que a medida provisória fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da não intervenção do Estado no domínio econômico, o direito à propriedade e à liberdade, entre outros. E diz que há desvio de função da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a quem cabe coibir a venda de bebidas nas estradas.

Desde que a MP entrou em vigor, outros seis mandados de segurança já foram protocolados no STF contra a medida.

CNC vai ao STF contra proibição de bebidas nas estradas. Confederação Nacional do Comércio protocolou ação nesta sexta-feira.

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Por:  Felipe Campos    |      Imprimir