Categoria Policia  Noticia Atualizada em 13-02-2008

Justiça concede liminar e libera bebida em estradas federais
Decisão foi favorável à Wal-Mart Brasil e à WMS Supermercados do Brasil.
Justiça concede liminar e libera bebida em estradas federais
Foto:http://www.parana-online.com.br

A Justiça federal de São Paulo concedeu liminar à Wal-Mart Brasil Ltda e à WMS Supermercados do Brasil Ltda que os autoriza a comercializar bebidas alcoólicas em seus estabelecimentos à beira de estradas federais do estado paulista e no Mato Grosso do Sul. A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21 de janeiro passou a entrar em vigor em 1 de fevereiro.

A juíza federal Regilena Emy fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível, argumentou que a medida provisória "não constitui o veículo adequado ao tratamento da matéria", como informado na nota nesta quarta-feira (13) enviada pela Seção Judiciária do estado de São Paulo. Com a decisão, a autuação que havia sido aplicada pela Polícia Rodoviária Federal a um supermercado do grupo na Grande São Paulo foi suspensa.

De acordo com a Regilena, no caso da medida provisória, "não há como reconhecer urgência". Segundo ela, a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas no comércio à beira das estradas de São Paulo (estaduais) surgiu por força de lei (Lei nº 4.885/85), reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que não ocorreu para as estradas federais

Justiça concede liminar que libera bebidas nas estradas federais
Decisão foi favorável à Wal-Mart Brasil e à WMS Supermercados do Brasil.
Medida provisória do governo federal entrou em vigor em 1 de fevereiro.


Fonte: http://g1.globo.com
 
Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir