Categoria Geral  Noticia Atualizada em 26-02-2008

TSE adia decisão sobre multa aplicada ao presidente Lula.
Tribunal decidiu aplicar multa de R$ 900 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada.
TSE adia decisão sobre multa aplicada ao presidente Lula.

Pela terceira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a decisão sobre a multa de R$ 900 mil aplicada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em 2006.

A aplicação da multa foi aprovada pelo plenário do TSE em agosto de 2007. A defesa do presidente recorreu, pedindo redução do valor.

O julgamento do recurso foi retomado nesta terça-feira (26), mas interrompido por um pedido de vista do ministro Caputo Bastos, que pediu para analisar o caso. A decisão já havia sido adiada outras duas vezes, por pedidos de vista dos ministros Ari Pargendler e Carlos Ayres Britto. Não há prazo para a retomada da discussão.

Dos sete ministros do TSE, três já votaram - dois para manter o valor da multa e um para reduzir o valor. Nesta terça, o ministro Ari Pargendler defendeu que a multa não seja reduzida. O ministro José Delgado, relator do recurso, já havia votado da mesma forma. Já o ministro Ayres Britto votou, em dezembro, pela redução do valor.



O caso
Em agosto de 2007, ao julgar uma representação proposta pelo PSDB contra o presidente Lula, o plenário do TSE decidiu, por maioria, aprovar a aplicação de multa no valor de R$ 900 mil por causa da distribuição de mais de um milhão de exemplares do jornal "Brasil, um País de Todos", em formato tablóide.

A corte acompanhou o voto do relator do caso, ministro José Delgado. Os ministros entenderam que teria havia propaganda eleitoral antecipada. E decidiram aplicar multa equivalente ao custo estimado da propaganda.

A pena prevista na legislação eleitoral para quem faz propaganda eleitoral fora do prazo é de multa no valor de 20 a 50 mil Ufirs ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa do presidente sustenta que não haveria comprovação de que a propaganda questionada teria custado R$ 900 mil. E que, por isso, o parâmetro para fixar o valor deveria a aplicação de multa entre 20 e 50 mil Ufirs" o que ficaria entre R$ 21.282 e R$ 53.205.

TSE adia decisão sobre multa aplicada ao presidente Lula.
Tribunal decidiu aplicar multa de R$ 900 mil por suposta propaganda eleitoral antecipada.


Fonte:

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Por:  Felipe Campos    |      Imprimir