Categoria Opinião  Noticia Atualizada em 28-03-2008

SUBSÍDIO – PARTE II MAGISTÉRIO ENGANADO MAIS UMA VEZ
Diante das perdas futuras e do processo de coisificação a que ficarão submetidos àqueles profissionais da educação que optarem (ou, já optaram) pelo pagamento de através do subsídio
SUBSÍDIO – PARTE II MAGISTÉRIO ENGANADO MAIS UMA VEZ

Diante das perdas futuras e do processo de coisificação a que ficarão submetidos àqueles profissionais da educação que optarem (ou, já optaram) pelo pagamento de através do subsídio, o SINDIUPES está impetrando uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), visando anular tal forma de pagamento. Isto, porque o "aumento" anunciado pelo governo, por esta forma de pagamento, nada mais é do que a junção das vantagens e benefícios que o profissional adquiriu, ao longo de sua carreira, ficando com aparente aumento. Valores propostos que só ficarão explicados até 2010. Depois disto, não se sabe o que vai acontecer e sobre que tipo de índice ou cálculo se procederá com reajustes para a categoria.

Como este tipo de instrumento de pagamento, segundo o parágrafo 4º, do artigo 39, da Constituição Federal é facultado aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Municipais, membros da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública, sendo que para tal remuneração, fica "vedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".

Descartes que a Lei Nº 428/2007, que dispõe do subsídio para o magistério, ratifica logo no parágrafo 1º, do seu artigo 1º; embora as cartinhas enviadas aos professores e professoras afirmam que determinadas remunerações de ordem indenizatórias deverão ser repassadas. Mas, não é o que a Lei estabelece; e, em cima do que as Leis estabelecem o Governo não tem boa vontade de pagar, imagine aquelas que determinados dispositivos deixam claro para não ser pago.

Por isto, para aqueles que já assinaram a opção de receber por subsídio e que jogaram por terra a possibilidade de continuar a considerar os benefícios, vantagens e demais pagamentos transitórios, resta-lhes aguardar o resultado do julgamento dessa ADIN. Para tanto, a direção do Sindiupes solicita a dois partidos, o PT e o PSOL, que impetrem com esta Ação a fim de que se repita no Espírito Santo, o que se desfechou no Estado do Maranhão: foi considerada procedente a Ação direta de Inconstitucionalidade para o pagamento por subsídio, naquele Estado.

A essa altura, o Sindicato já esteve em todos os recantos do Espírito Santo alertando a todos sobre o perigo da adesão ao pagamento de subsídio. Tem-se observado que a adesão não é maciça e que só ocorre em casos em que o professor ou professora considera que a evolução dos seus benefícios e vantagens estão muito aquém do seu merecimento na progressão da carreira. Os profissionais que se precipitaram já amargam a frustração de não ter tido esclarecimento necessário para que se mantivessem na modalidade correta, ficando angustiados com a jogada do Governo.

Sem dizer que há um outro imbróglio a ser digerido pelo Governo que é a situação dos celetistas, de outubro de 2000. Eles foram enquadrados no Plano de Carreira do magistério estadual e agora correm risco do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a lei estadual de 2000, fazendo-os retornar a estaca zero. Isto porque de lá para cá, a grande maioria já recebeu o FGTS referente aos anos em que exerceu a regência como celetista.

Aumento-Esmola
No dia 18/03, o governo anuncia o reajuste de 5% (cinco por cento), para configurar que na modalidade de subsídio o aumento é maior. O que não procede, porque o subsídio se caracteriza pelo teto salarial, pois nele estão imbutidos todas as vantagens e benefícios obtidos pelo profissional. E, na modalidade de pagamento pelo Plano de carreira e Estatuto do Magistério, o pagamento é feito em cima de um vencimento-base, que hoje está abaixo da proposta do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), que tramita no Congresso Nacional.

Embora a reivindicação básica deste tipo de piso é de R$ 1.050,00, para professor P.1, com 30 (trinta) horas; e, de R$ 1.575,00 para professor P.4, com 30 (trinta) horas; os deputados chegaram até agora ao valor de R$ 950,00, para professor P.1, com 40 (quarenta) horas. E, este valor não atende às lutas e reivindicações travadas pela CNTE e pelos Sindicatos dos Professores das Redes Estaduais no Brasil, porque foram exercidas pressões sobre os deputados por alguns prefeitos e governadores para não se pagar mais do que isto.

No entanto, nem esta proposta foi ainda votada no Congresso, sendo que a votação deveria ter sido procedida até dezembro passado. Se isto não ocorrer até o mês de maio próximo, o Presidente Lula deverá editar uma Medida Provisória estabelecendo este piso, visando implanta-lo para que em cima deste valor inicial se busque evoluir para um valor mínimo que melhor atenda a categoria que vem sendo desvalorizada, embora os preceitos constitucionais e da LDB, de 1996, apontem pela valorização do magistério.

Valorização que historicamente a categoria aguarda, luta e desbrava bandeiras, mas que tem restrito eco e avanço, porque os governantes utilizam a educação apenas para constar em suas plataformas eleitorais. Depois, voltam-se para os interesses daqueles que os cercam e contribuíram para sua eleição, deixando somente para o setor, centenas de peças publicitárias mostrando que fazem e desfazem, sem evidenciarem o descaso e desconsideração que dispensam ao setor e aos seus profissionais, em todos os níveis. Enquanto, nossos alunos e nossas alunas herdam uma educação desqualificada e repassadora de conhecimentos, circunstanciada por rankings.

Estes rankings constituem-se em dispositivos norteadores dos princípios capitalistas e individualistas, não respondendo para que educar, quem educar e em que calcar a formação de nossos formandos. Pois, tais serviços não são, de fundo, oportunidades a quem busca de forma igualitária, ignorando as realidades que dividem nosso país, as etnias que formam nossa nação e o nível de desigualdade que graça, de ponta a ponta, o território brasileiro, em todo seu espaço demográfico. (Mas, estas últimas questões são pontos de pauta para outras matérias, as quais abordaremos oportunamente).

Júlio César Alves dos Santos.

Fonte: O Autor
 
Por:  Júlio César A. dos Santos    |      Imprimir