Categoria Policia  Noticia Atualizada em 13-05-2008

Juristas acreditam que casal vai conseguir habeas corpus
Para especialistas, n�o h� motivos para manter a pris�o preventiva
Juristas acreditam que casal vai conseguir habeas corpus
Foto: Fant�stico

Juristas ouvidos pelo G1 acreditam que o desembargador da 4� C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo Caio Cangu�u de Almeida deve conceder o habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatob�, acusados da morte de Isabella Nardoni. Para os especialistas, n�o h� motivos para manter a pris�o preventiva. A decis�o sobre o pedido deve sair nesta ter�a-feira (13).

"Na minha vis�o, tecnicamente a pris�o deles n�o se justifica. Eles t�m resid�ncia fixa, colaboraram com todas as solicita��es da Justi�a e n�o h� indicativo que v�o fugir ou amea�ar testemunhas", opina Cl�udio Jos� Pereira, coordenador do curso de Direito da Pontif�cia Universidade Cat�lica de S�o Paulo (PUC-SP).

O pai e a madrasta de Isabella est�o presos desde a madrugada de quinta-feira (8). A pris�o do casal foi decretada pelo juiz do 2� Tribunal do J�ri do F�rum de Santana, Maur�cio Fossen. No despacho, ele alega que a pris�o se mostrou necess�ria "para garantir a ordem p�blica (...) em raz�o da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na den�ncia foi praticado e a repercuss�o que o delito causou no meio social".

A defesa do casal entrou com um pedido de habeas corpus na �ltima sexta-feira (9). Para Cl�udio Pereira, n�o h� motivos para a pris�o ser mantida. "A justificativa que levou � pris�o deles, que � o clamor p�blico, e o fato de o crime ter sido violento, n�o � suficiente. Eu penso que o desembargador vai ser o mais t�cnico poss�vel nessa decis�o", acredita Pereira, que � tamb�m professor de direito penal.

Essa tamb�m � a opini�o do juiz aposentado e professor universit�rio Luiz Fl�vio Gomes. Para ele, decis�es do Supremo Tribunal Federal (STF) j� deixaram claro que o clamor p�blico n�o pode ser usado como justificativa para pris�o. "Na primeira vez, o desembargador fez uma an�lise t�cnica e revogou. Essa � a tend�ncia, porque a pris�o n�o tem base legal. Clamor p�blico e repercuss�o na m�dia n�o est�o na lei", acredita, lembrando que o mesmo desembargador revogou a pris�o tempor�ria do casal em abril.

O presidente da Associa��o Paulista de Magistrados e desembargador do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP), Henrique Nelson Calandra, acredita que a decis�o do desembargador � "dif�cil". Ele explica que as justificativas do juiz para decretar a pris�o t�m base em decis�es anteriores. "Eu n�o acho que a fundamenta��o seja alguma coisa absurda, ela tem suas bases na jurisprud�ncia, inclusive do Supremo."

Cl�udio Pereira diz que a seguran�a dos acusados n�o pode ser considerada justificativa para a pris�o preventiva. "A pris�o � um caso excepcional, eu n�o posso querer que a seguran�a justifique uma pris�o. O estado tem que garantir a seguran�a das pessoas soltas", diz. Para o professor, a pris�o deve ocorrer apenas quando o acusado cria empecilhos para o andamento do processo. A amea�a a uma testemunha, por exemplo, seria uma justificativa.

Para Henrique Calandra, a pris�o preventiva � uma ferramenta da instru��o processual penal, mas ele preferiu n�o opinar sobre a poss�vel decis�o do desembargador. "Se o rem�dio � adequado para esse caso, quem dir� � o desembargador Caio Cangu�u de Almeida, que � um dos mais experientes julgadores da �rea penal."

Anula��o da den�ncia
O advogado Marco Polo Levorin, que representa o casal, disse que, nas 96 p�ginas do documento que pede o habeas corpus, a defesa tamb�m solicita a anula��o do recebimento da den�ncia do Minist�rio P�blico (MP) pela Justi�a. A defesa alega que h� trechos que induzem a um pr�-julgamento no processo que acusa o casal de homic�dio.

O juiz aposentado Luiz Fl�vio Gomes acredita que n�o h� motivos para a anula��o da den�ncia. "O juiz recebeu a den�ncia corretamente, n�o abusou, n�o houve excesso de linguagem, n�o h� o que se reformar", acredita. Gomes explica que o pedido de anula��o s� � aceito em casos em que n�o h� provas m�nimas contra o denunciado.

Juristas acreditam que casal vai conseguir habeas corpus. Para especialistas, n�o h� motivos para manter a pris�o preventiva.

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Por:  Felipe Campos    |      Imprimir