Categoria Policia  Noticia Atualizada em 13-05-2008

Pai de Isabella é transferido do 13° DP
Alexandre Nardoni foi encaminhado para o CDP 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo.
Pai de Isabella é transferido do 13° DP
Foto: www.g1.com.br

Alexandre Nardoni, pai da menina Isabella Nardoni, foi transferido por volta das 15h50 desta terça-feira (13). Ele estava detido desde quarta-feira (7) no 13° Distrito Policial, na Casa Verde, na Zona Norte de São Paulo. A transferência foi solicitada pela própria polícia por questão de segurança e ocorreu no mesmo dia em que o pedido de habeas corpus feito pelos advogados do casal foi negado.

Ele deixou o local em um carro do 9° Distrito Policial. Desde sexta-feira (9), Alexandre estava isolado em uma cela e não deixava o local nem para tomar banho de sol, segundo a polícia, porque não era aceito pelos outros presos. Na cela, ela tinha um aparelho de MP4 e livros. Entre eles, o Novo Testamento.

O delegado Reynaldo Peres, do 13º DP, disse que não estava próximo de Alexandre quando ele foi informado que o habeas corpus havia sido negado. Na curta entrevista que concedeu em frente à delegacia após a saída de Nardoni, o delegado fez um único comentário sobre o detento: "ele é uma parede, uma parede fria. É tudo que eu posso dizer".

De acordo com o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Aldo Galiano, Alexandre será transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo. Ele vai ficar em uma cela separada por dez dias, isolado dos outros presos, sem poder receber visitas de parentes e monitorado por um agente penitenciário.

Decisão do desembargador
O desembargador Caio Canguçu de Almeida negou nesta terça-feira o pedido de habeas corpus da defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Ele reconheceu em seu despacho que existem indícios de autoria e provas da materialidade do crime contra o casal. "Vale dizer, pois, em face do caso concreto de que aqui se cuida, que a concessão de liminar, para o fim de restabelecer a liberdade dos pacientes presos preventivamente, por força de decisão judicial largamente fundamentada e que diz respeito a crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes e onde, após toda prova colhida, sobressai inequívoco reconhecimento de indícios de autoria e prova da materialidade da infração", disse no despacho.

Ele avaliou que a concessão da liberdade ao casal só seria possível se ficasse evidenciada uma "intolerável injustiça" imposta aos acusados. O que, para Canguçu de Almeida, "não parece estar acontecendo". Em seu despacho, o desembargador afirma que as circunstâncias indicam comprometimento do casal com "a autoria do inacreditável delito".

O desembargador negou ainda o pedido de anulação do recebimento da denúncia, que fazia parte do mesmo documento. Canguçu diz que reconhece os motivos que levaram o juiz de primeira instância a decretar a prisão, como a possibilidade de o casal destruir provas ou colocar em risco a ordem pública.

Recurso no STJ
Após o anúncio da decisão, a defesa do casal disse que estuda a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com Marco Polo Levorin, a defesa pode recorrer ao STJ antes mesmo de o mérito do habeas corpus ser analisado pela 4ª Câmara Criminal do tribunal.

"Nós vamos aguardar o julgamento do mérito e não dispensamos a possibilidade de fazermos um [pedido de] habeas corpus para Brasília perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Estamos estudando e, se formos ingressar, será nos próximos dias", afirmou Levorin. Segundo ele, em um possível novo pedido ao STJ, a defesa vai sustentar o argumento de que não existem requisitos para decretar a prisão preventiva do casal.

Pai de Isabella é transferido do 13° DP
Alexandre Nardoni foi encaminhado para o CDP 2 de Guarulhos, na Grande São Paulo.
Transferência ocorre depois de o desembargardor ter negado pedido de habeas corpus

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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir