Categoria Geral  Noticia Atualizada em 14-05-2008

Restrição para caminhões em SP começa a valer em 30 de junho
Decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) foi publicado nesta terça-feira (13). As restrições ocorrerão de segunda a sábado em horários específicos.
Restrição para caminhões em SP começa a valer em 30 de junho
Foto: www.g1.com.br

Foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da cidade de São Paulo o decreto que regulamenta as novas restrições para a circulação de caminhões na capital paulista. No decreto, de número 49.487, o prefeito Gilberto Kassab (DEM) regulamenta a área em que fica proibida a circulação de caminhões de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h, exceto em feriados.

A área em que haverá a restrição será delimitada pelas Avenida Imperatriz, Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias e Avenida do Estado.

Algumas vias, classificadas pela prefeitura como Vias Estruturais Restritas (VER) terão horários de restrição específicos. São elas: Avenida Rebouças, em toda a extensão; Avenida Eusébio Matoso, em toda a extensão; Avenida Nove de Julho, em toda a extensão; Avenida Cidade Jardim, entre Avenida Brigadeiro Haroldo Veloso e Avenida Brigadeiro Faria Lima; Avenida São Gabriel, em toda a extensão; Avenida Santo Amaro, entre Avenida São Gabriel e Avenida Bandeirantes; Avenida Paulista, entre Rua da Consolação e Praça Oswaldo Cruz; Avenida Prestes Maia, em toda a extensão; passagem Tom Jobim; Avenida Rio Branco, em toda a extensão; Avenida Senador Queirós, entre a Rua da Cantareira e Praça Alfredo Issa; Avenida Ipiranga, entre a Praça Alfredo Issa e Avenida São Luiz; Avenida São Luiz, em toda a extensão; Viaduto 9 de Julho; Viaduto Jacareí; Rua Maria Paula, em toda a extensão; e Viaduto Dona Paulina.
Também haverá exceção para caminhões que prestam serviços de urgência, socorro mecânico de emergência (socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente), cobertura jornalística, obras e serviços de emergência e acesso a estacionamento próprio.



Caminhões de obras, de serviços de infra-estrutura, de mudanças e de abastecimento de feiras livres poderão circular das 5h às 16h. Já das 5h às 12h, a administração municipal permitirá a circulação de caminhões de transporte de produtos alimentícios perecíveis e perigosos. O transporte de valores, remoção de entulhos e prestação de serviços públicos essenciais poderá ser feito das 10h às 16h.

As restrições entram em vigor a partir de 30 de junho, mas provisoriamente, por 45 dias após esta data, a prefeitura irá autorizar o trânsito de caminhões para transporte de gasolina, óleo diesel e álcool combustível, no período das 5h às 6h e das 20h às 21h.

Restrição para caminhões em SP começa a valer em 30 de junho
Decreto do prefeito Gilberto Kassab (DEM) foi publicado nesta terça-feira (13).
As restrições ocorrerão de segunda a sábado em horários específicos.


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Por:  Alexandre Costa Pereira    |      Imprimir