Categoria Politica  Noticia Atualizada em 14-05-2008

Câmara aprova criação de 53.257 vagas no ensino público
Vagas são para escolas técnicas e universidades federais. A matéria segue para análise do Senado
Câmara aprova criação de 53.257 vagas no ensino público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (13), por unanimidade, o Projeto de Lei 3127/08, do Poder Executivo, que cria 26.027 cargos efetivos e em comissão para professores de ensino médio e fundamental e técnicos-administrativos.

O texto incorporou o Projeto de Lei 3128/08, também do Executivo, que abre 27.230 cargos efetivos e em comissão no ensino superior federal. O objetivo é criar 155 escolas técnicas federais e reformular as já existentes até 2010. A matéria segue para análise do Senado.

A criação dos cargos foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Milton Monti (PR-SP). A intenção do governo é aumentar o acesso ao ensino tecnológico em cidades do interior do país e ampliar o número de alunos por professor nas universidades.

Do total de 26.027 vagas, 12,3 mil são para professor de ensino fundamental e médio e 9.430 para técnicos-administrativos com qualificação de níveis superior e médio em cargos efetivos. Em relação aos cargos em comissão, do total de 4.297, as novas unidades contarão com 2.325. O restante destina-se às escolas já existentes.

Para as novas unidades, serão alocadas 9,3 mil vagas de professor; 3,1 mil vagas para técnicos-administrativos de nível superior; e 4,65 mil para técnicos-administrativos de nível médio em cargos efetivos.

Universidades

Para as universidades federais, o Projeto de Lei 3128/08, incorporado ao texto aprovado nesta terça-feira, cria 13.276 vagas para professor e 10.654 para técnicos-administrativos. Outras 3,3 mil funções comissionadas e cargos em comissão também são criados para suprir a necessidade de ampliação das atividades dessas universidades.

A meta de ampliação do atendimento é de 300 mil novas vagas de graduação nas universidades federais ao final de cinco anos.

Os cargos para as novas unidades de ensino somente serão preenchidos depois de elas começarem a funcionar com instalações adequadas e com os devidos recursos financeiros.

Fonte:

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Por:  Giulliano Maurício Furtado    |      Imprimir