Categoria Geral  Noticia Atualizada em 21-05-2008

Disputa entre Globo e ator Ewerton de Castro fica em SP
Cavalera Conspiracy marca a reconcilia��o de Max com o irm�o, Iggor, 10 anos depois
Disputa entre Globo e ator Ewerton de Castro fica em SP
Foto: Divulga��o

Cl�usula que estipula elei��o de foro em contratos de ades�o �, em princ�pio, v�lida, desde que n�o fira a liberdade de contratar (rela��o de hipossufici�ncia) e n�o dificulte o acesso ao Poder Judici�rio. A considera��o foi feita pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi�a, ao negar o recurso da TV Globo Ltda. contra o ator Ewerton de Castro, em processo da Globo que discute suposta multa por descumprimento contratual nas filmagens da miniss�rie O Quinto dos Infernos e outra a��o do ator, pedindo indeniza��o por danos.

Em novembro de 2001, o ator firmou com a Globo um contrato de loca��o de servi�os profissionais e cess�o de direitos para trabalhar como ator na miniss�rie, mediante remunera��o mensal, al�m do pagamento das despesas com hotel, transporte a�reo e locomo��o. Ap�s assistir �s primeiras edi��es das cenas, no entanto, constatou que n�o estava sendo registrado pelas c�meras, o que tornava sem efeito o trabalho art�stico que estava realizando.

Com o objetivo de preservar sua imagem art�stica e profissional, ele solicitou rescis�o do contrato, colocando-se, no entanto, � disposi��o para finalizar a participa��o de seu personagem. Segundo o ator, a empresa simplesmente aceitou o pedido de rescis�o contratual sem quaisquer ressalvas, dispensando os seus trabalhos. Segundo consta do processo, foi, posteriormente, surpreendido com notifica��o judicial em que a empresa exigia o pagamento de multa contratual, afirmando que o ator deixou de participar das grava��es.

Inconformado, o ator promoveu a contra-notifica��o da Globo, ressaltando que a rescis�o contratual foi aceita sem ressalvas. Afirmou, ainda, seu direito � indeniza��o pelos danos materiais e morais sofridos. Como a Globo reitrou a notifica��o, exigindo o pagamento de multa, o ator entrou com a��o na Justi�a, requerendo o reconhecimento do car�ter abusivo do contrato imposto pela Globo, bem como da inexist�ncia de rescis�o unilateral, al�m dos danos � imagem profissional do artista, sofridos durante os cap�tulos gravados.

Segundo a defesa do ator, ap�s a cita��o da empresa na comarca de S�o Paulo, o profissional ficou sabendo de a��o de cobran�a da Globo perante a comarca do Rio de Janeiro. Alegou que o motivo de ajuizar a a��o em S�o Paulo foi justamente a cobran�a indevida de multa contratual realizada pelo Departamento Jur�dico da Globo em S�o Paulo, onde deveria ser paga a suposta multa.

Ap�s examinar a a��o da Globo para cobran�a da suposta multa, o juiz da comarca do Rio de Janeiro declinou da compet�ncia em favor da comarca paulista, que j� devia examinar o abuso de cla�sula contratual e o pedido de indeniza��o do ator. Insatisfeita, a Globo protestou com agravo de instrumento.

O Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro manteve a decis�o. "O agravado � patentemente mais fr�gil na rela��o e sabido ambos possu�rem domic�lio no foro da capital do estado de S�o Paulo, a� tanto o agravante como o agravado t�m condi��es de bem defender-se, e mais, o agravante em nada restar� prejudicado com o deslocamento da compet�ncia para o foro da capital do estado de S�o Paulo", afirmou o desembargador.

A Globo recorreu, ent�o, ao STJ. A Quarta Turma negou provimento ao agravo regimental e manteve o foro em S�o Paulo. "Os arestos paradigmas n�o discutem a quest�o da hipossufici�ncia de uma das partes, como tamb�m da aus�ncia de preju�zo com a modifica��o da compet�ncia, n�o se prestando a comprovar a exist�ncia de diss�dio jurisprudencial", afirmou ao votar o relator do caso, ministro Fernando Gon�alves.

Disputa entre Globo e ator Ewerton de Castro fica em SP. Cavalera Conspiracy marca a reconcilia��o de Max com o irm�o, Iggor, 10 anos depois.

Fonte: Imprensa STJ
 
Por:  Felipe Campos    |      Imprimir