Categoria Geral  Noticia Atualizada em 08-07-2008

Assédio sexual em debate
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52% das mulheres brasileiras economicamente ativas já foram assediadas sexualmente
Assédio sexual em debate
Foto: Midiacon

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 52% das mulheres brasileiras economicamente ativas já foram assediadas sexualmente. Mas elas não são as únicas vítimas. O assédio pode partir também de uma mulher em relação a um homem ou entre pessoas do mesmo sexo. Mas o que caracteriza o assédio sexual e o que diz a legislação trabalhista a esse respeito? Este tema será debatido na quarta edição do Quintas Trabalhistas, evento promovido pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF), com o apoio institucional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF (OAB-DF).

O debate será no dia 10 de julho, às 19h, no Auditório da OAB-DF, na quadra 516 da Asa Norte. Não é necessário fazer inscrição e a participação é gratuita. Nessa quarta edição, o encontro terá a participação do advogado e membro da AAT-DF, Robinson Neves Filho; do juiz do trabalho da 10ª Região, Marlos Augusto Melek e do procurador do Trabalho da 10ª Região, Ronaldo Curado Fleury.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como "atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir: a) ser uma condição clara para manter o emprego; b) influir nas promoções da carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima".

O advogado e membro da AAT-DF, Robinson Neves Filho explica que o assédio sexual é uma das formas de assédio moral. Trata-se de uma conduta que gera responsabilidade civil passível de indenização por danos morais, inclusive da pessoa jurídica para o empregado. "Há muita dificuldade de se caracterizar o assédio sexual, uma vez que o ônus da prova cabe ao acusador, ou seja, à suposta vítima", explica. Os exemplos mais imediatos são bilhetes, mensagens eletrônicas, presentes e relatos de testemunhas.
Entendimento jurídico - O direito do trabalho não regulamenta o assédio sexual de forma explícita. Porém hoje, tanto o empregador pode demitir o empregado por justa causa por "incontinência de conduta", quanto o empregado pode requerer em juízo a rescisão indireta do seu vínculo de emprego caso o empregador, ou seus prepostos, pratiquem "ato lesivo à honra e fama" do empregado ofendido. Nessas duas hipóteses pode ser inserida a figura do assédio sexual.

Essa ausência de explícita previsão legal tem sido objeto de preocupação do Congresso Nacional. Projetos de lei nesse sentido estão em tramitação na Câmara dos Deputados para o fim de inserir, tanto no artigo 482 quanto no artigo 483 da CLT, expressas hipóteses de rescisões contratuais por justa causa por assédio sexual.

O Dano moral por assédio sexual - Todo aquele que ofender a dignidade de terceiro pode responder ação por danos morais e vir a ser condenado a indenizar pecuniariamente o ofendido. Para que se tenha a caracterização de ofensa moral contra a honra e imagem de uma pessoa deve ficar clara a dificuldade do convívio em sociedade por parte do ofendido. O dano e sua extensão são de naturezas subjetivas, no entanto, deve o ofendido provar a ocorrência do fato que gerou a questionada ofensa à sua dignidade. Uma vez provada a ocorrência do fato, cabe ao juiz medir a gravidade da situação, levando em consideração os costumes e a ordem moral. O assédio sexual é um tipo de assédio moral, no entanto, envolve, necessariamente, interesse sexual por parte do ofensor.

PROGRAMAÇíO
Dia 10 de julho, quinta-feira, às 19h
Local: Auditório da OAB-DF - SEPN 516, Bloco B, lote 07, Brasília - DF
Tema do debate: Danos morais por Assédio Sexual
Expositores:
Dr. Robinson Neves filho (Advogado e Membro da AAT-DF)
Dr. Marlos Augusto Melek (Juiz do Trabalho da 10ª Região)
Dr. Ronaldo Curado Fleury (Procurador do Trabalho da 10ª Região)

Debate Quintas Trabalhistas, com o tema Danos Morais por Assédio Sexual, dia 10 de julho, no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção DF. A entrada é gratuita e as inscrições serão feitas no local.

CONTATO
Leonardo Brito, pelos telefones (61) 8125 9872 e (61) 3201 6688.

E-mail : [email protected]

Assédio sexual em debate.

Fonte: Redação
 
Por:  Felipe Campos    |      Imprimir